SóProvas


ID
3281629
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Cabimento do incidente em todas as fases do processo e na execução

    Quanto ao momento processual de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o pedido de desconsideração não for formulado na petição inicial, é importante mencionar que ele é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134, caput). Vale observar, inclusive, que por força do art. 1.062 do CPC, tal incidente também é cabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis disciplinados pela Lei 9.099/1995, sendo que não se aplica a vedação para intervenção de terceiros do art. 10 deste último diploma, tendo em vista que o CPC é uma lei posterior.

  • gabarito: A

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (A)

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (B)

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (B)

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. (D)

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (E)

  • Assertiva A

    é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Erro da C: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre o assunto:

    Enunciado 390, FPPC - Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação.

    Bons estudos!

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. CPC/2015. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) Errada. Em regra a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o curso processual. Não haverá suspensão, no entanto, quando a desconsideração for requerida na petição inicial. CPC/2015. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. 

    c) Errada. O prazo do sócio para manifestação e requerimento de provas é de 15 (quinze) dias e não 5 como a questão trouxe. CPC/2015. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Errada. O incidente é resolvido por meio de decisão interlocutória e não sentença. Em 1ª instância: será cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a decisão for proferida por relator: Agravo interno. (art. 136, p. unico)

    e) Errada. CPC/2015. Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A) CORRETA - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) ERRADO - 2º § Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    C) ERRADO - Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) ERRADO - Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E)  ERRADO - Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, é o que dispõe o art. 134, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, não haverá suspensão do curso processual, senão vejamos: "Art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O incidente será resolvido por decisão, impugnável por meio de agravo de instrumento (ou, se for proferida pelo relator, agravo interno), senão vejamos: "Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". (...) "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, será ineficaz em relação ao requerente - e não nula para todos os efeitos, senão vejamos: "Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O autor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica não como incidente, mas na própria petição inicial, caso em que não haverá intervenção de terceiros, pois o sócio (ou pessoa jurídica no caso da desconsideração inversa) será incluído como réu na petição inicial e figurará como parte, e não como terceiro interveniente.

    Fonte: FUC Ciclos

  • A) GABARITO.

    B) Nesse caso, o processo não será suspenso.

    C) Prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Será resolvido por decisão interlocutória, em face da qual caberá agravo de instrumento.

    E) Será ineficaz em relação ao requerente.

  • As bancas insistem em colocar prazo de 5 dias. Não há prazo de 5 dias no capítulo que trata de intervenção de terceiros. Todos os prazos são de 15 dias, com exceção do chamamento ao processo, que tem prazo de 30 dias ou 2 meses (se o chamado residir em outra comarca ou lugar incerto)

    Gabarito: Letra A

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que: É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • se for requerida na inicial, não há falar em suspensão.

    a decisão é impugnável mediante agravo de instrumento.

  • A) CORRETA

    B) Só há suspensão do processo se houver instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o pedido é feito na inicial não há suspensão.

    C) O prazo é de 15 dias

    D) Não é sentença, mas sim decisão interlocutória, atacável por agravo de instrumento

    E) É considerada ineficaz em relação a quem pediu a desconsideração da personalidade jurídica

  •  

    AMICUS CURIAE :  que é cabível de ofício

    IDPJ : única  que suspende o processo, se não for na inicial

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, é o que dispõe o art. 134, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Nesse caso, não haverá suspensão do curso processual, senão vejamos: "Art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O incidente será resolvido por decisão, impugnável por meio de agravo de instrumento (ou, se for proferida pelo relator, agravo interno), senão vejamos: "Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". (...) "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Nesse caso, será ineficaz em relação ao requerente - e não nula para todos os efeitos, senão vejamos: "Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vale lembrar:

    Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).