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Gabarito B
A) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
B) Correto Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) Art. 149: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo”.
E) sem previsão no texto constitucional.
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Macete
Empréstimo COMPulsório = Lei COMPlementar.
Esses macetes ajudam muito, pois é muito assunto para decorar.
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A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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A - impostos – toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A letra A está incorreta.
Imposto não constitui sanção de ato ilícito.
B - taxas – têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A letra B está correta.
Art. 148 CF
C - empréstimo compulsório – espécie de imposto da competência da União, criado por lei ordinária, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A letra C está incorreta.
O EC é criado por lei complementar.
D - contribuições sociais – tributos da competência dos municípios vinculados ao custeio dos serviços de saúde, de educação e de assistência social, podendo ser ainda utilizados para o pagamento de transferências diretas a beneficiários de programas de transferência de renda.
A letra D está incorreta.
A competência no caso é da União e não dos Municípios.
E - contribuições parassociais – tributos da competência dos Estados vinculados, quanto à cobrança, à atividade específica de intervenção do Estado no domínio econômico, mas desvinculado quanto à aplicação.
A letra E está incorreta.
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IMPOSTOS QUE DEVEM SER INSTITUÍDOS POR LC: C E G I
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESIDUAIS - ART. 195, §4/CF
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ART. 148/CF
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF) - ART. 153/CF
IMPOSTO RESIDUAL - ART. 154, I/CF
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Dica Rápida para não confundir Imposto Extraordinário com Empréstimos Compulsórios:
Empréstimos compulsórios
- instituídos por LC
- tributo vinculado
- tributo restituível (único)
Impostos extraordinários
- instituídos por LO
- tributo não vinculado
- tributo não restituível
Ambos:
- competência da União
- característica de temporariedade
- exceções ao princípio da anterioridade (ordinária e nonagesimal)
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Não confunda:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
Art. 154. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Um exemplo de como as bancas tendem a confundir o candidato com os referidos dispositivos:
Ano: 2015 Banca: PUC-PR Órgão: Prefeitura de Maringá - PR Prova: PUC-PR - 2015 - Prefeitura de Maringá - PR - Procurador Municipal
Em relação à lei complementar em matéria tributária e com base na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA. A União poderá instituir, mediante lei complementar, na iminência ou não de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. ERRADO.
TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:
Imposto sobre Grandes Fortunas.
Empréstimo Compulsório.
Impostos e Contribuições residuais.
DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.
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a) erro: "sanção de ato ilícito"
b) correta..letra da lei
c) empréstimo compulsório – ele até é espécie de imposto da competência da União, porém, criado por LC....
d e e) ambas mata-se apenas pelo fato de q tratando-se de contribuições, quase sempre é a uniao.....(unicas vezes q n será é a cosip, e previdencia pros servidores)
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Alguns estão dizendo que a A está errada por causa do "que constitua sanção de ato ilícito". Entretanto, mesmo que estivesse dizendo que não constitua sanção de ato ilícito, continuaria errado uma vez que está é definição de tributo e não de imposto.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber caracterizar as espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A descrição diz respeito a tributos (art. 3º, CTN), que é o gênero. Já o imposto é uma espécie, e sua descrição está no art. 16, CTN. Errado.
b) A descrição das taxas está de acordo com o art. 77, CTN. Correto.
c) Empréstimo compulsório é uma espécie tributária autônoma, que se distingue dos impostos. Além disso, devem ser instituídos por lei complementar, nos termos do art. 148, CF. Errado.
d) As contribuições sociais são de competência da União, nos termos do art. 149, CF. Errado.
e) Inexiste a denominação "parassociais" na CF. Errado.
Resposta do professor = B
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Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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Sobre a alternativa D:
A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado.
Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (ex.: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (ex.: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (ex.: previdência social) divide em três subespécies:
(1) contribuições sociais em sentido estrito:
(a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei n. 8.212/1991);
(b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Ex.: COFINS, PIS, incidentes sobre a receita ou o faturamento, CSLL;
(2) contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE e SEBRAE);
(3) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Fonte: comentários QC
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Gabarito B
Importante destacar:
Art. 16 CTN Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.