-
Gabarito D
A) São tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios
B) Realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL.
C) Art. 82 § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
D) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) 30 Dias, não 60 dias.
-
Definição: É um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81), pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediçaões. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.
-
Sobre a letra E: “a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior . (Art.82,II, CTN)
-
A contribuição de melhoria tem caráter contraprestacional, tendo como limite total o valor do gasto com a obra e como limite individual o acréscimo que cada imóvel veio a sofrer. Esses limites estão dispostos no art. 81 do CTN, considerados recepcionados pela CF.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de
valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
-
CTN, Art. 81
A) Se trata de tributo da competência exclusiva dos municípios (competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
B) É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização (valorização)
C) A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra, pelos imóveis situados na cidade (na zona beneficiada) em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
D) Tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Gabarito)
E) A lei que criar contribuição de melhoria deverá fixar prazo não inferior a 60 (sessenta) dias (30 (trinta) dias) para impugnação pelos interessados da delimitação da zona beneficiada.
-
D)
tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
ESTUDA Guerreiro
-
Sobre as contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
-
Para responder essa questão o candidato precisa conhecer características da contribuição de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A competência para instituir contribuição de melhoria é concorrente. Todos os entes podem instituir. Errado.
b) De que decorra valorização imobiliária. Errado.
c) Nos termos do art. 82, §1º, CTN, a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, e pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. Errado.
d) Os limites da contribuição de melhoria estão o art. 81, CTN. Correto.
e) O prazo é de 30 dias, nos termos do art. 82, II, CTN. Errado.
Resposta do professor = D
-
GABARITO: D.
A) O erro dessa alternativa é dizer que é exclusiva apens do Município. Mas é de todos: U/E/DF/M;
B) O erro da alternativa B é dizer que decorre da "desvalorização", mas o correto é: VALORIZAÇÃO;
C) O erro da alternativa C é falar em "cidade", o correto é: localizado nas áreas BENEFICIADAS direta ou indiretamente por obras públicas;
D) (gabarito) art. 81... tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado;
E) O erro da questão está em dizer que o prazo é de 60 (sessenta) dias. O correto é 30 (trinta) dias para impugnação... da delimitação da zona beneficiada.
-
Vamos à análise das alternativas.
a) se trata de tributo da competência exclusiva dos municípios.
INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, ou seja, pode ser cobrada pela União, Estados, DF e Municípios.
b) é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.
INCORRETO. A contribuição de melhoria é cobrada quando há valorização do imóvel. Se houver desvalorização, o proprietário do imóvel poderia pedir uma indenização ao Poder Público.
c) a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra, pelos imóveis situados na cidade em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
INCORRETO. O parágrafo 1º do artigo 82 do CTN determina que “a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I [determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição], pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.
d) tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
CORRETO. Conforme determina o artigo 81 do CTN em sua parte final.
CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e) a lei que criar contribuição de melhoria deverá fixar prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para impugnação pelos interessados da delimitação da zona beneficiada.
INCORRETO. O prazo são 30 dias, conforme artigo 6º do Decreto Lei 195/67 (grifamos).
DECRETO LEI 195/67. Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.
Resposta: D