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ID
3281659
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a vigência no tempo e no espaço da legislação tributária, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Incorreto. a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, de modo irrestrito, devendo ser por todos observada.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    B) Incorreto. a vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se apenas pelo previsto no Código Tributário Nacional, não se aplicando a ela as regras gerais sobre a vigência das normas jurídicas em geral.

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    C) Correto. salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    D) Incorreto. entram em vigor imediatamente os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    E) Incorreto. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor noventa dias após a sua publicação.

    Art. 100 II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    ⇢ atos administrativos (data da sua publicação);

    ⇢ decisões (30 (trinta) dias após a data da sua publicação);

    ⇢ convênios (na data neles prevista);

  • Gabarito: C

    Todas as alternativas estão fundamentadas no CTN.

    a) Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    c) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    d) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    e) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

  • salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

  • Atos administrativos = na data da publicação

    Decisões = 30 dias

    Convênios = Na data neles previsto

  • Atos administrativos =

    entra em vigor na Data da publicação ou seja imediatamente.

    Tratados de conversões :

    Tem poder de revoga e anular .

    Ps: Decisões são trinta dias !

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da  vigência no tempo e no espaço da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 102, CTN, não é irrestrito, mas nos limites estabelecidos em convênios ou normas gerais expedidas pela União. Errado.

    b) Nos termos do art. 101, CTN, a legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. Errado.

    c) Nos termos do art. 100, I c/c 103, I, do CTN, os atos administrativos entram em vigo na data da sua publicação. Correto.

    d) Nos termos do art. 104, CTN, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte. Errado.

    e) Nos termos do art. 103, II, CTN, o prazo correto é 30 dias. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO LETRA "C". LETRA DA LEI.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Que atos administrativos estão mencionados no inciso I do artigo 100 do CTN?

    R - Exatamente os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

  • Normas complementares:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação.

    DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação.

    CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele prevista.