-
Gabarito: D
LC 101
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (A)
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
I - existência de dotação específica;
II - (VETADO)
III - observância do disposto no ;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (D - GABARITO)
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B)
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (E)
d) previsão orçamentária de contrapartida.
-
Falou em transferência voluntária, lembre-se do CAUC. Se o ente beneficiário estiver com pendencias perante o ente transferidor, este nunca que vai mandar recursos àquele.
É a mesma coisa quando o cara chega para fazer empréstimo ou comprar fiado e o nome ta no SPC/SERASA. Quem vai querer emprestar dinheiro a quem não cumpre com suas obrigações?
Foi assim que eu aprendi melhor sobre as transferências voluntárias.
-
GABARITO: LETRA D
LRF
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 25. (...) entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 1 São exigências para a realização de transferência voluntária(...):
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
-
A) a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.
INCORRETA
As transferências por determinação constitucional ou legal não correspondem à transferência voluntária, visto serem impostas - art. 25, caput.
B) o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.
INCORRETA
Os limites relativos à assistência social e cultura não é uma exigência - art. 25, §1º, IV, "b".
C) a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.
INCORRETA
Não está no rol de exigências do art. 25, §1º.
D) a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
CORRETA
art. 25, §1º, IV, "a".
E) a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.
INCORRETA
art. 25, §1º, IV, "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
-
Em 13/03/20 às 10:51, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 25/02/20 às 20:45, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 01/02/20 às 15:50, você respondeu a opção E. Você errou!
FINALMENTE!!!
-
A questão
trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº
101/2000 (LRF).
Observe o
art. 25, §1º ao §3º, LRF:
“§ 1º - São
exigências para a realização de transferência voluntária, além
das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
III - observância do disposto no inciso X do art.
167 da Constituição;
IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de
tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem
como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele
recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais
relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e
mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de
inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal".
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) a
previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente
público beneficiário.
ERRADO. As exigências para a realização de transferência
voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa previsão NÃO consta nesse dispositivo.
B) o cumprimento dos limites
constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e
cultura.
ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, b, LRF, a comprovação
somente será dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
Portanto, assistência social e cultura NÃO fazem parte do mencionado dispositivo.
C) a prévia solicitação de recursos por
parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada
ampla publicidade.
ERRADO. As exigências para a realização de transferência
voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa solicitação NÃO consta nesse dispositivo.
D) a
comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao
pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente
transferidor.
CERTO. A banca cobrou a literalidade da norma, de acordo com
art. 25, §1º, IV, a, LRF.
E) a observância dos limites das dívidas
consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de
despesa total com pessoal.
ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, c, LRF, também tem
que se observar o limite para as operações de crédito por antecipação
da receita.
Gabarito do professor:
Letra D.