-
GABARITO: C
art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
Gabarito. Letra C.
A alternativa c traz o denominado princípio da contrapartida, implícito no artigo 195 §5o da Constituição Federal, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem correspondente fonte de custeio total.
a) Errada. A constituição veda a criação e majoração dos benefícios sem fonte de custeio total. Art. 195. § 5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
b) Errada. Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;**
c) Correta.
d) Errada. A seguridade social abrange a previdência social, a assistência social e também a Saúde, que não foi incluída na alternativa.
e) Errada. Art. 201. § 4o É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
** Comentário corrigido de acordo com a justificativa apresentada pelo colega Agnes.
-
Gabarito: C
→ Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
-
gabarito: c
LEI COMPLEMENTAR Nº 101
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
art 195, § 5º CF- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
GABARITO: C
Trata-se do PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / PREEXISTÊNCIA DE CUSTEIO.
-
Assertiva C
nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.
-
GABARITO: LETRA C
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
GABARITO: LETRA C
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
-
Amigos, a justificativa do erro da Letra B não está na Constituição e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal, vejamos:
"Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
§ 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;"
Cuidado com o que vocês comentam! Criação de benefício previdenciário exige sim a indicação da fonte de custeio, não basta a edição de lei complementar.
-
A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Seguridade
Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Há a necessidade da correspondente fonte de custeio
fiscal. Conforme art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade
social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de
custeio total.
Alternativa
“b": está incorreta. A União pode instituir novos tributos para financiar a
seguridade social, mediante lei complementar, que não estejam previstos no
texto constitucional, não sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Conforme
art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a
manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154,
I.
Segundo
o art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos
não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham
fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou
serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total.
Alternativa
“d": está incorreta. Abrange também a saúde. Conforme art. 194. A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 201, § 4º - É assegurado o reajustamento
dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real,
conforme critérios definidos em lei.
Gabarito
do professor: letra c.
-
VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!
E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!
-
Quanto a letra B:
expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados no âmbito da seguridade social depende de prévia compensação da nova despesa pelo aumento permanente de receita.
expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados no âmbito da seguridade social não depende de prévia compensação da nova despesa pelo aumento permanente de receita.