SóProvas


ID
3281689
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme previsto na Lei Complementar no 101/2000, o limite específico de despesa de pessoal para o Poder Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida é, respectivamente para União, Estados e Distrito Federal, e Municípios, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 101/00

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:

    50% da RCL para a União;

    60% da RCL para Estados e Municípios.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:

    - 40,9% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 2,5% para o Legislativo;

    - 0,6% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 49% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;

    - 2% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    E Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 54% para o Executivo;

    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver;

  • GABARITO "C"

    Tabelinha

    U E/DF M

    J 6 6 -

    L 2,5 3 6

    MP 0,6 2 -

    EX 40,9 49 54

    Estados com TCM's fica 3,4 Legislativo e 48,6 Executivo

  • O melhor jeito de responder essa questão é tendo a seguinte tabelinha em mente (LRF, art. 20):

    Repare na linha "Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas". A questão perguntou na mesma ordem da nossa tabela: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios.

    Portanto...

    Gabarito: C

  • O tema 'limite de despesas com pessoal' é um dos mais cobrados em direito financeiro, embora o enfoque dado não seja o mesmo cobrado nessa questão. Para responder essa questão, em específico, bastava o conhecimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:
    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    (...)

    § 4º Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

    De forma sistematizada, temos:





    Sendo assim, a única alternativa que atende ao comando do enunciado é o item C): 2,5%, 3% e 6%.

    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito: C

    Art 20 da LRF

    União Estados Municípios

    Executivo 40,9% 49% 54%

    Legislativo 2,5% 3% 6%

    Judiciário 6% 6% -

    MP 0,6% 2% -

    PS: Nos Estados que dispuserem de TC dos Municípios (BA-GO-PA) subtrai 0,4% do executivo e soma ao Poder legislativo, ficando: 3,4% para o Legislativo e 48,6 para o Executivos

  • Limites de despesa com pessoal em relação à RCL, já contando respectivos TCs:

    -União: 1,5% / -Estados e DF: 3% / -Municípios: 6%