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Gabarito: Letra D.
a) Errada: O inquérito policial é facultativo. Ademais, quem instaura inquérito é o delegado e não o MP.
b) Errada: O dano narrado é ambiental. Desse modo, estamos diante de violação a um direito difuso e não coletivo. Não há como determinar quem são as pessoas atingidas por essa poluição, indo muito além da população dos bairros atingidos.
c) Errada: Trata-se de direito difuso e não direito individual homogêneo.
d) Correta:
e) Errada: O Ministério Público não é atualmente o único legitimado para propositura de ação civil pública.
Fundamentos legais:
CDC. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Lei da ação civil pública (lei 7347/1985). Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
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Letra D.
É possível propositura da ação coletiva fundada em violação de interesses ou direitos difusos, por tratar-se de dano transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
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Para quem marco a letra "b", qual é a relação jurídica base de que é titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária? Inexiste. A conexão entre os lesados decorre de uma circunstância de fato, que no caso decorre da estação de tratamento de esgotos está emitindo poluição odorífica
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Apenas complementando, segundo a Lei 7.347/85, os legitimados para a propositura de Ação Civil Pública estão dispostos no artigo 5°.
Dessa forma, não há como a alternativa "C" estar correta.
Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo, mas não ACP.
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A questão aborda
aspectos do processo coletivo ambiental, mais especificamente os dispositivos da
Lei n. 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública e da Lei n. 8.078/90 – Código de
Defesa do Consumidor.
A) ERRADO. O inquérito, seja ele civil ou criminal, é
marcado pela facultatividade/dispensabilidade de sua instauração. Caso haja
elementos suficientes, a ação poderá ser proposta sem que haja investigação
prévia via inquérito.
B) ERRADO. De fato, o dano é transindividual e de
natureza indivisível, no entanto, o que une os moradores daquela região é uma
circunstância de fato – serem atingidos por poluição odorífica emitida pela estação
de tratamento de esgotos. Contudo, tal situação retrata hipótese de interesses ou direitos difusos, tal
como previsto no art. 81, parágrafo único, I, do CDC:
CDC, Art. 81, I - interesses ou direitos difusos,
assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas
por circunstâncias de fato;
O interesse ou
direito coletivo em sentido estrito, citado na alternativa, caracteriza-se
pelos titulares serem grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou
com a parte contrária por uma relação jurídica base.
CDC, Art. 81, II - interesses ou direitos coletivos,
assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza
indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
C) ERRADO. Os cidadãos, de forma individualizada, não
possuem legitimidade para a propositura de ação civil pública. Os
legitimados estão elencados de forma taxativa no art. 5º da LACP:
Lei 7.347, Art. 5º Têm legitimidade para propor a
ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de
economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da
lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção
ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem
econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou
religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
D) CERTO. Como já abordado no comentário ao item B),
a situação hipotética apresentada configura violação de interesses ou direitos
difusos, por tratar-se de dano transindividual, de natureza indivisível, cujos
titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
E) ERRADO. Embora o Ministério possua legitimidade para
a propositura da ação, tal legitimação não é exclusiva, como pode ser percebido
pelo rol indicado no art. 5º da LACP que indica outros legitimados. Trata-se de
legitimação concorrente ou colegitimação, caso em que existe mais deum sujeito
legitimado a ocupar o polo ativo da ação.
Gabarito do Professor: D