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ID
3281698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/00

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreira é “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. 

    As barreiras podem ser de seis ordens. Para se lembrar delas, basta recordar o mnemônico TATUCA:

    A) Tecnológica; B) Arquitetônica; C) Transporte; D) Urbanística; E) Comunicativa e F) Atitudinais.

    As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

  • Gabarito C, Barreiras Urbanísticas.

  • Barreira arquitetônica: existentes em edifícios.

  • Galera as bancas sempre tentam confundir as barreira urbanísticas X arquitetônica:

    A associação adequada é que as arquitetônicas são em edifícios, quanto as urbanísticas nas vias e em espaços abertos ao público ou privado de uso coletivo.

    ARQUITETÔNICA = PRÉDIO.

  • BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Qc é o melhor lugar pra aprender na moral! Resumão em 5 segundos: URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    Errei de bobeira...

    Gabarito: C

  • Dica: ArquiTETOnica = TETO = edifício, prédio

  • Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras urbanísticas.

  • Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras

    C) urbanísticas. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Urbanísticas = vias, ruas

    Arquitetônicas = edifícios, prédios

  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado de algum colega o QC

  • Barreira Arquitetônica tem E de EDIFÍCIO.