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Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. A, B e E
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado; C
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. D
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Lei de crimes de responsabilidade - GABARITO: "C"
letra a: não aplica-se para
1)Presidente,
2) Vice Presidente e
3)Ministros de Estado
mas SIM para:
1)Presidente
2)Ministros de: ESTADO, do STF e
3)Procurador Geral da República
letra b:
Pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Na alternativa completa com "eletiva, apenas".
letra c:
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
(...)
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado
letra D: Não obsta a aplicação de sanção penal por crime comum. (art 3º)
letra e: art 2º, “ainda quando simplesmente tentado”
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Gabarito. Letra C.
Para contextualizar : A lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
a) Errada. A lei prevê crimes de responsabilidade praticados pelo (i) Pres. da República; (ii) Vice-Presidente da República; (iii) Ministros de Estado [art. 13] ; (iv) Ministros do STF (art. 39); (V) Procurador Geral da República (Art. 40); Governos e Secretários dos Estados (art. 74);
b) Errada. A inabilitação se dá para o exercício de qualquer função pública (art. 2º) e não apenas para o cargo eletivo. Lei 1.079/50. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
c) Correta, nos termos do artigo 13, 3 da Lei 1.079/50.. Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
d) Errada. A perda do mandato não obsta a aplicação de sanção penal, por crime comum. Lembrar da independência das instâncias. Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
e) Errada. Os crimes de responsabilidade também são punidos na modalidade tentada. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados,(...)
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Assertiva C
Prevê como crime de responsabilidade de Ministro de Estado o não comparecimento, injustificado, ao Senado ou à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas comissões, quando convocado pessoalmente, a dar informação sobre assunto previamente determinado.
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
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A
questão exige conhecimento acerca da Lei no 1.079/50, que define os crimes de
responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as
assertivas, com base na Lei.
Alternativa
“a": está incorreta. Também podem ser praticados por Ministros do Supremo
Tribunal Federal ou pelo Procurador Geral da República. Conforme art. 2º - Os
crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis
da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de
qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o
Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo
Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Alternativa
“b": está incorreta. A inabilitação atinge qualquer função pública. Conforme art.
2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são
passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para
o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos
processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os
Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da
República.
Alternativa
“c": está correta. Conforme Art. 13. São crimes de responsabilidade dos
Ministros de Estado; 1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles
praticados ou ordenados; 2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros
assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem; 3 - A
falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o
Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do
Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de
assunto previamente determinado;
4
- Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das
Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por
escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
Alternativa
“d": está incorreta. Não obsta. Conforme Art. 3º A imposição da pena referida
no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime
comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda
quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com
inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública,
imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou
Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra
o Procurador Geral da República.
Gabarito
do professor: letra c.
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MENOMÔNICO:
Crime comum ---> STF
Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.
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SENADO ou STF????
lembrar o seguinte:
SENado = RES (ao contrário) = SEr
Logo, o outro será o Comum = STF
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GABARITO : C
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR