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ID
3281779
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição federal em vigor, acerca do Regime próprio de Previdência do servidor e da previdência complementar estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, § 5º, É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Gab: C

  • a) Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.         

    b) Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.         

    c) GABARITO - Art. 201, § 5º, É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    d) Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.         

    e) Art. 40 § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.         

  • Uma dúvida. E a previdência complementar ? como ficaria em relação a alternativa A ?

  • Reuel, é vedado mais de um regime PRÓPRIO. O outro é COMPLEMENTAR.

  • Letra D: atualização - INSTITUIRÃO / COMPLEMENTAR.

  • Ver a

    EC 103/19

  • GABARITO LETRA 'C'

    A É possível a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. ERRADA

    CF Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, ....         

    B Em regra convivem mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADA

    CF Art. 40 § 20. Fica vedada..., e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.    

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    CF Art. 201, § 5º

    D Os municípios, desde que instituam regime próprio de previdência para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. ERRADA

    CF Art. 40 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.         

    E O regime de previdência complementar será obrigatoriamente aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até dezembro de 1998. ERRADA

    CF Art. 40 § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.     

  • Pra ninguém zerar constitucional hehe

  • Igor Oliveira, comentário um tanto arrogante da sua parte tendo em vista que 40% dos que responderam erraram a questão.

  • OBSERVAR A EC 109/2019

    A EC 109/2019 alterou substancialmente o art. 40, CF.

    Questão desatualizada.

  • Gerou dúvida devido ao próprio artigo 40 em seu §6° que diz "RESSALVADAS AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, É VEDADA A PERCEPÇÃO DE MAIS DE UMA APOSENTADORIA À CONTA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NESTE ARTIGO." Logo, é possível a percepção de mais uma RPPS nos cargos acumuláveis (artigo 37, XVI).

  • A questão está em parte desatualizada, o gabarito hoje seria o mesmo, visto que o Art. 201, § 5º da CF não sofreu qualquer alteração pela EC 103/2019.

    ART 40 CF

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.   

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • CF. Art. 40

    (...)

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social (1) e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo (2), abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Princípio da unicidade – Só pode existir um único RPPS por ente federativo. Isso abrange também a entidade gestora. 

     

    ___________________________

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. A) É  ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares efetivos. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1093924 - Vunesp. ERRADO. 2019. B)  ̶E̶m̶ ̶r̶e̶g̶r̶a̶ ̶convivem mais de uma unidade gestoria do respectivo regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos em cada ente estatal. ERRADO. Art. 40, §20, CF).

    Q1149633 - VUNESP.2020. E) ERRADO.  ̶p̶o̶r̶ ̶m̶e̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶ ̶l̶o̶c̶a̶l̶ ̶é̶ ̶v̶á̶l̶i̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶n̶t̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶á̶r̶q̶u̶i̶c̶a̶s̶ ̶d̶i̶s̶t̶i̶n̶t̶a̶s̶ para gerir a previdência dos  ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶e̶x̶e̶c̶u̶t̶i̶v̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶o̶, em respeito ao princípio da separação dos poderes. ERRADO. Conforme art. 40, § § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020 

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021  

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

  • Essa questão já foi pra impressão na prova do TJSP21