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Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida. (B e C)
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes. (D)
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.(A)
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. (E)
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a)Pedro não pode renunciar à solidariedade em favor de Daniel. ERRADA
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
b)apenas Matheus responde pelos juros da mora. ERRADA
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
c)considerando que a prestação se impossibilitou por culpa de Matheus, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas, pelas perdas e danos, apenas Matheus responderá. CERTA
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
d)qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre Matheus e Pedro, ainda que sem o consentimento dos outros devedores, poderá agravar a situação, considerando se tratar de obrigação solidária. ERRADA
Art. 278. Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
e)se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais. ERRADA
Art. 282. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Diz o legislador, no art. 282 do CC, que “o credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores". Assim, Pedro pode renunciar a solidariedade em favor de Daniel. Cuidado, isso não significa que o credor esteja excluindo a responsabilidade de um dos devedores solidários, mas apenas está amenizando a sua obrigação ao fazer dele um mero devedor fracionário. Neste caso, surgirá outra obrigação autônoma, que envolve Pedro e Daniel. A obrigação solidária, envolvendo Pedro e os demais codevedores, permanecerá.
Incorreta;
B) Dispõe o legislador, no art. 280 do CC, que “todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida". Portanto, todos respondem, de forma solidária, pelo inadimplemento da dívida. Como assinala Washington de Barros Monteiro, “embora o retardamento culposo imputável seja a um só devedor, respondem todos perante o credor pelas consequências da inexecução da obrigação, entre as quais se incluem juros da mora. Essa responsabilidade coletiva decorre da força comunicativa inerente à constituição em mora" (Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil, 11. cd., São Paulo, Saraiva, 1976, v. 4, p. 185). Na perspectiva da relação interna, só o devedor culpado é que arcará com o pagamento dos juros de mora no momento em que for proposta a ação regressiva.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 279 do CC: “Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado". Flavio Tratuce traz como exemplo um imóvel locado a duas pessoas. O débito referente ao valor do aluguel está em R$ 10.000,00. O credor poderá cobrá-lo de qualquer um dos codevedores. Acontece que um dos locatários causa um incêndio no imóvel, gerando um prejuízo de R$ 50.000,00. Esse valor só poderá ser cobrado do devedor que causou o incêndio (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 87).
Correta;
D) De acordo com o art. 278 do CC, “qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes". A cláusula, a condição ou a obrigação adicional será considerada ineficaz em relação aos demais codevedores solidários que não participaram da avença, já que ninguém pode ser obrigado a mais do que consentiu ou desejou. Exemplo: um dos devedores estipula com o credor, à revelia dos demais, taxa de juros mais elevada, sendo restrita exclusivamente ao próprio estipulante, não podendo afetar a situação dos demais codevedores (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 182).
Incorreta;
E) A previsão do § único do art. 282 do CC é no sentido de que “se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais". Incorreta.
Resposta: C
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Em relação ao item E.
A exoneração não subsistirá aos demais, logo a solidariedade dos demais SUBSISTIRÁ.
O item E está correto na minha opinião.
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Também entendo a alternativa E como correta.
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Art. 282 do CC diz o seguinte:
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a (leia-se solidariedade) dos demais.
Assertiva E afirma:
Se Pedro exonerar Daniel da solidariedade, tal exoneração não subsistirá aos demais.
Pois bem, se a lei diz que a solidariedade subsistirá para os demais devedores mesmo após a exoneração de um deles e a assertiva afirma que a exoneração NÃO subsistirá ao demais devedores, apenas ao Daniel (ou seja, os outros não serão exonerados e, portanto, permanecerão como devedores solidários), a afirmação é a mesma, apenas em termos diferentes. Na lei, o texto fala em permanência de solidariedade aos demais, enquanto a assertiva fala em ausência de exoneração aos demais; o que dá na mesma.
Logo, a assertiva "E" também está correta.
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Tanto a alternativa C quanto a E estão corretas.
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Desde quando o inadimplemento de parcela em dinheiro enseja impossibilidade do cumprimento do restante? A C nem faz sentido em relação ao enunciado. A letra E é claramente correta.
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Gabarito errado, as letras C e E estão corretas. O examinador claramente se embananou com a leitura do art.282 do CC.