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ID
3281809
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial, reger-se-á pelas disposições contidas no Código Civil. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Código Civil

    A) Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.

    B) Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.

    *Regra: pagamento realizado após a prestação do serviço. Contudo, as partes podem estabelecer a antecipação do pagamento ou pagamento em prestações.

    C) Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

    D) Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    E) Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

  • Em relação à Letra D, cuidado para nao confundir com o contrato de Empreita, que não se extingue com a morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreteiro.

     

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

     

    [...]

     

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374).

    “Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á POR ARBITRAMENTO a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade" (art. 596 do CC).

    O contrato de prestação de serviço é oneroso e a retribuição será a acordada entre as partes, mas caso não estipulem o seu valor ou não cheguem a um consenso, será fixada por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade. Incorreto;

    B) “A retribuição pagar-se-á DEPOIS DE PRESTADO O SERVIÇO, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações" (art. 597 do CC). Incorreto;

    C) “A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de QUATRO ANOS, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra" (art. 598 do CC). A finalidade da norma é evitar prestações de serviço por tempo demasiadamente longo, caracterizando verdadeira escravidão. Incorreto;

    D) Trata-se do art. 607 do CC: “O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior". Cuida-se de um contrato personalíssimo, ou seja, celebrado, em regra, “intuitu personae", insuscetível de transmissão “causa mortis". Correto;

    E) Diz o legislador, no art. 599 do CC, que: “não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato". O § ú, I, por sua vez, dispõe que “dar-se-á o aviso: com antecedência de OITO DIAS, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais".Incorreto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 449




    Resposta: D 
  • Sobre a letra C, embora o caput mencione resolução do contrato, tecnicamente trata-se de resilição unilateral.

    Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:

    I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;

    II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;

    III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.

  • Prestação de serviço é Pessoal , logo morte a extingue.

    a empreitada é # ( com a morte não extingue).

  • 4 ANOS

    8 DIAS

  • PRÉVIO AVISO -------CTR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 599 DO CC).

    8 DIAS = R$ MENSAL OU +

    4 DIAS = R$ SEMANAL OU QUINZENAL

    VÉSPERA = CTR POR MENOS DE 7 DIAS

  • Dica:

    Prestação -> Pessoal

    Preempção -> Pessoal