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ID
3281836
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    B) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    E) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    GABA: D

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Diz o art. 217 do CPC:
    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    Esta menção é decisiva para desate da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Deixou de mencionar que o documento redigido em língua estrangeira pode ser juntado aos autos acompanhado de versão em português tramitada pela via diplomática ou autoridade central. Vejamos o que diz o art. 192 do CPC:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.





    LETRA B- INCORRETA. O negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo. Vejamos o que diz o art. 190 do CPC:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.





    LETRA C- INCORRETA. Os casos arrolados na alternativa não se suspendem nas férias forenses. Diz o art. 215 do CPC:

     Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.





    LETRA D- CORRETA. Reproduz, de maneira correta, o art. 217 do CPC:

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.





    LETRA E- INCORRETA. Não há necessidade de autorização judicial para que citações, intimações e penhoras possam ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou fora do horário padrão. Vejamos o que diz o art. 212, §2º, do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    (...)

     § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • gabarito D) 

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Esqueminha pras exceções do Art 217 → DINO

    Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO

    Deferência

    Interesse da justiça

    Natureza do ato

    Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz

  • Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O erro da letra A foi ter limitado os caminhos para a inserção de documento em língua estrangeira nos processos. São três:

    1. Via diplomática;
    2. Pela autoridade central;
    3. por tradutor juramentado.

    O uso do "somente" fez a alternativa ser errada.

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 32) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • A letra (A) está errada pela limitação aos caminhos para inserir documento em língua portuguesa nos processos. Veja que são três vias:

    1 - Via diplomática;

    2 - Por tradutor juramentado;

    3 - Pela autoridade central.

    *O termo fechado (somente), não é flexível e, dessarte, não pode ser a boa.

    Veja: >>>? Somente por TRADUTOR? Claro que não. Temos também a Via DIPLOMATÍCA e PELA AUTORIDADE CENTRAL.

  • Complemento letra E:

    A título de comparação:

    CPC/15:

    Art. 212. (...)

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .

    CLT:

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

  • letra D Existir motivo de deferência, isto é, respeito a alguém (por exemplo, tomando o depoimento do Presidente da República na sua residência ou local de trabalho);
  • Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.

    Existem outras hipóteses.

    Via diplomática

    Por tradutor juramentado

    Pela autoridade central

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    Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.

    Antes ou durante o processo.

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    Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.

    Não se suspendem.

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    Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

    OK.

    ---------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.

    A autorização judicial é prescindível.

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  • essa veio nos detalhes!!!! é importante ir lá o seu código e marcar em cada um dos artigos as palavras omitidas ou substituídas.
  • Gente, o "SOMENTE" no direito é o(a) "EX " disfarçado (a). JAMAIS CONFIE 99% DAS X.

  • destaquei as palavrinhas chaves corretas no CPC, que a questão alterou:

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar. 

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    ALTERNATIVA CORRETA: D