-
A) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
B) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
C) Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
E) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
GABA: D
-
A questão em comento é respondida
pela literalidade do CPC.
Diz o art. 217 do CPC:
Art. 217. Os atos processuais
realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro
lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de
obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Esta menção é decisiva para
desate da questão.
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Deixou de
mencionar que o documento redigido em língua estrangeira pode ser juntado aos
autos acompanhado de versão em português tramitada pela via diplomática ou
autoridade central. Vejamos o que diz o art. 192 do CPC:
Art. 192. Em todos os atos e
termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento
redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando
acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou
pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
LETRA B- INCORRETA. O negócio jurídico
processual pode se dar antes ou durante o processo. Vejamos o que diz o art.
190 do CPC:
Art. 190. Versando o processo
sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente
capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da
causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres
processuais, antes ou durante o processo.
LETRA C- INCORRETA. Os casos
arrolados na alternativa não se suspendem nas férias forenses. Diz o art. 215
do CPC:
Art. 215. Processam-se durante as férias
forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de
jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando
puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os
processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei
determinar.
LETRA D- CORRETA. Reproduz, de
maneira correta, o art. 217 do CPC:
Art. 217. Os atos processuais
realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro
lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de
obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
LETRA E- INCORRETA. Não há
necessidade de autorização judicial para que citações, intimações e penhoras
possam ser realizadas no período de férias forenses, feriados ou fora do horário
padrão. Vejamos o que diz o art. 212, §2º, do CPC:
Art. 212. Os atos processuais
serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
(...)
§ 2º Independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário
estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal .
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
-
gabarito D)
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
-
Esqueminha pras exceções do Art 217 → DINO
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de DINO
Deferência
Interesse da justiça
Natureza do ato
Obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz
-
Quanto à forma, tempo e lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
-
O erro da letra A foi ter limitado os caminhos para a inserção de documento em língua estrangeira nos processos. São três:
- Via diplomática;
- Pela autoridade central;
- por tradutor juramentado.
O uso do "somente" fez a alternativa ser errada.
-
Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 32) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).
-
D) Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
-
A letra (A) está errada pela limitação aos caminhos para inserir documento em língua portuguesa nos processos. Veja que são três vias:
1 - Via diplomática;
2 - Por tradutor juramentado;
3 - Pela autoridade central.
*O termo fechado (somente), não é flexível e, dessarte, não pode ser a boa.
Veja: >>>? Somente por TRADUTOR? Claro que não. Temos também a Via DIPLOMATÍCA e PELA AUTORIDADE CENTRAL.
-
Complemento letra E:
A título de comparação:
CPC/15:
Art. 212. (...)
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no .
CLT:
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
-
letra D
Existir motivo de deferência, isto é, respeito a alguém (por exemplo, tomando o depoimento do Presidente da República na sua residência ou local de trabalho);
-
Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa, sendo que o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando traduzido por tradutor juramentado.
Existem outras hipóteses.
Via diplomática
Por tradutor juramentado
Pela autoridade central
--------------------------------------------------------------------------
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá- -lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que antes de iniciado o processo.
Antes ou durante o processo.
---------------------------------------------------------------------------
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas, inclusive, a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador.
Não se suspendem.
---------------------------------------------------------------------------
Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
OK.
---------------------------------------------------------------------------
as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido pelo Código de Processo Civil, desde que com autorização judicial.
A autorização judicial é prescindível.
---------------------------------------------------------------------------
-
essa veio nos detalhes!!!! é importante ir lá o seu código e marcar em cada um dos artigos as palavras omitidas ou substituídas.
-
Gente, o "SOMENTE" no direito é o(a) "EX " disfarçado (a). JAMAIS CONFIE 99% DAS X.
-
destaquei as palavrinhas chaves corretas no CPC, que a questão alterou:
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III - os processos que a lei determinar.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
ALTERNATIVA CORRETA: D