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Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
VUNESP 2016 PROCURADOR DE ALUMÍNIO No que diz respeito à Lei Federal nº 8.078/90, é correto afirmar que os direitos nela previstos em favor do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário. (CORRETA)
GABA: B
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Letra B, C e D:
Art. 7 Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Letra A:
Art. 6º, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Letra E:
Art. 6º,
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
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A questão trata dos direitos básicos do consumidor.
A) a inversão do ônus da prova de forma automática.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
Os
direitos básicos do consumidor abrangem a inversão do ônus da prova, a
critério do juiz, diante da verossimilhança das alegações ou da
hipossuficiência do consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) os
direitos previstos em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil
seja signatário.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 7° Os direitos
previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções
internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna
ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes,
bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e
eqüidade.
Os direitos básicos do consumidor abrangem os
direitos previstos em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil
seja signatário.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) os
direitos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia e costumes, mas
não os que derivem por equidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados
ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação
interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas
competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito,
analogia, costumes e eqüidade.
Os
direitos básicos do consumidor abrangem os direitos que derivem dos princípios
gerais do direito, analogia e costumes, e equidade.
Incorreta
letra “C”.
D) a
responsabilização solidária para reparação dos danos previstos nas normas de
consumo apenas nos casos de práticas abusivas de consumo.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um
autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos
previstos nas normas de consumo.
Os
direitos básicos do consumidor abrangem a responsabilização solidária para reparação
dos danos previstos nas normas de consumo.
Incorreta
letra “D”.
E) a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais, mas não a sua revisão em razão de fatos supervenientes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem
excessivamente onerosas;
Os
direitos básicos do consumidor abrangem a modificação das cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em razão
de fatos supervenientes.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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GABARITO: B
A) Falso, segundo o art. 6º, VIII, CDC;
B) Verdadeiro, segundo o art. 7º, caput, CDC;
C) Falso, segundo o art. 7º, caput, CDC;
D) Falso, segundo o art. 7º, §u, CDC;
E) Falso, segundo o art.6º, V, CDC.
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Interessante o texto traçado pelo examinador, porque a lei disse "os direitos básicos do consumidor não excluem outros decorrentes de tratados internacionais", ao que a banca disse "os direitos básicos do consumidor incluem (abrangem) os direitos previstos em tratados internacionais".
Quer dizer, a premissa está errada, mas a conclusão está correta.
Gabarito B
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Complementando:
Jurisprudência em tese - STJ - DIREITO DO CONSUMIDOR
2) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
5) Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.