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A) CORRETA. 84§ 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. L. 13.146/2015.
B) Art. 84. § 4º Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.
C) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
D) Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto
E) Art. 86. Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.
GABA: A
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curatela afeta os direitos de natureza patrimonial e negocial.
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a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. (verdadeiro)
os curadores são obrigados a prestar, mensalmente (anualmente), contas de sua administração ao juiz.
a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial. (patrimonial e negocial)
a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde. (não alcança...)
é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais. (não é exigida)
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VAMOS RESUMIR?! =)
A) a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. ok
B) os curadores são obrigados a prestar, mensalmente, contas de sua administração ao juiz.
RESPOSTA: ANUALMENTE
C) a curatela afetará unicamente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial.
RESPOSTA: PATRIMONIAL E NEGOCIAL
D) a definição da curatela alcança o direito ao próprio corpo, ao matrimônio, à educação e à saúde.
RESPOSTA: NÃO ALCANÇA!
E) é exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência para emissão de documentos oficiais.
RESPOSTA: NÃO É EXIGIDO!
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GABARITO:A
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
§ 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. [GABARITO]
§ 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
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A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.
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Somente a título de curiosidade:
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”
https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/
Gab: A
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Resumo sobre CURATELA:
- medida protetiva extraordinária
- durará o menor tempo possível
- curador obrigado a prestar contas anualmente
- afeta atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
- curador de preferência seja pessoa que tenha vínculo afetivo/familiar/comunitário
- não é exigida para emissão de documentos
- não alcança direito ao corpo/sexualidade/matrimônio/educação/saúde/voto
- a tomada de decisão apoiada é facultativa
- pode ser suprimida na forma da lei
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Não cai no TJ - SP Art. 84, p.3
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Não cai no TJSP
Edital cobra: Artigos 1º ao 13; 34 ao 38
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b) a prestação de contas é anual (Art. 84, p. 4º)
c) patrimonial e negocial (Art. 85)