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ID
3281926
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema tributário nacional, suponha que o município Beta tenha instituído um serviço público de natureza específica e divisível, estabelecendo, ainda, uma taxa pela efetiva utilização do serviço por parte do cidadão. Na hipótese narrada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    a) Errada. Nos termos do artigo 145, II, da Constituição Federal os municípios também podem instituir as taxas. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    b) Errada. Tarifa não se confunde com taxa. Taxa é tributo e a tarifa é devida pela cobrança de um preço público. Nesse sentido temos a lição de Sabbag:

    "A taxa não se confunde com a tarifa, mesmo sendo ambas as prestações pecuniárias tendentes a prover de recursos os cofres estatais, em face de serviços públicos prestados. A tarifa, uma espécie de preço público, é o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviços públicos (concessionárias e permissionárias), como se fossem vendedoras. Já a taxa, como estudado, é tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular" (SABBAG, 2018). 

    c) Errada. Vide explicação da letra A.

    d) Certa. Vide explicação da letra A.

  • Colaborando com rápida distinção entre taxa e tarifa:

    (...) quando o Estado presta um serviço público e opta pela sua remuneração por tarifa, tal receita é originária, uma vez que foi uma prestação de serviço do Estado que gerou a receita. Portanto, importante saber que a tarifa é receita originária enquanto a taxa é receita derivada.

    Tarifa não é tributo, logo a receita dela advinda não é tributária. Decorre de uma atividade desempenhada pelo Estado como se fosse particular.

    Taxa é tributo, logo a receita dela advinda é tributária. Decorre do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 291)

  • Gabarito: Letra D

     

    a) Errada. O município pode sim criar taxas, visto que a taxa é tributo de competência comum dos entes federativos, União, Estados, DF e Municípios, conforme o art. 145, inciso II da CF/88.

     

    b) Errada. Taxa não se confunde com tarifa, conforme explicação dos colegas.

     

    c) Errada. Contribuição de melhoria embora seja um tributo decorre da construção de obras públicas, diferentemente da taxa, que decorre do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    d) Correta. A instituição de taxas está prevista no art. 145, inciso II da CF/88.

  • d) Correta, pois a CF estabelece a possibilidade de criação de taxas também pela potencial utilização de serviços públicos específicos e divisíveis:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ....

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;