SóProvas


ID
3281935
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

 Presidente da Câmara de Vereadores de Gama, município brasileiro com mais de 500 mil habitantes, constatou que o montante da despesa com a remuneração dos Vereadores alcançou 4,5% da receita do município. Na situação hipotética, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CRFB/88. Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

  • f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluída pela EC 25/2000)

      

    VII - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do município; (Incluído pela EC 1/1992)

    FONTE: CARTA FORENSE

  • A) A despesa com a remuneração total dos Vereadores deve se limitar a 75% da receita municipal.

    art.29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    B) O incremento de 1% na despesa com a remuneração dos Vereadores fere a Constituição Federal.

    Correta.

    c) O subsídio de cada Vereador não pode ultrapassar 60% do subsídio dos Deputados do Estado correspondente.

    art. 29,VI, F. em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

    D) O limite da despesa total com os Vereadores, em relação à receita do Município, guarda proporção com o tamanho da população local.

    Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

  • UM É MAIOR QUE MEIO, LOGO QUALQUER VALOR SUPERIOR A MEIO JÁ ALÇARIA O LIMITE DE 5%.

  • Quanto à letra D, o examinador tentou (com sucesso) enganar o candidato ao vincular o limite de gasto com vereadores ao quantitativo populacional. Na verdade, o teto de gasto total com vereadores tem limite único (5% da receita do município, de acordo com o artigo 29, VII, da CF/88), ao passo que o limite do subsídio do cargo está atrelado ao número de habitantes, observando um percentual do subsídio dos Deputados Estaduais (conforme artigo 29, VI).

    Em termos da CF/88, eis os artigos:

    Art. 29: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Art. 29: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    A quem marcou letra B, parabéns pela atenção.

  • ATENÇÃO!

    Essa alternativa está incorreta, por uma questão matemática.

    O problema da questão é a confusão que se faz entre "1%" e "1 ponto percentual". São coisas distintas.

    Vou dar um exemplo: Se determinado tributo equivale à 40% do valor da mercadoria e houver um aumento para 80%, tem-se um aumento de 100%, equivalente a 40 pontos percentuais. É a diferença entre termos absolutos e relativos.

    A questão estaria correta se afirmasse um aumento de 1 ponto percentual e não 1%.

    Vamos supor que a receita do município citado é de 100 mil reais. Então o gasto max com a remuneração é de 5 mil (5%), mas a câmara só utiliza 4,5 mil (4,5%). Um aumento de 1% elevaria o gasto para 4.545,00, ainda abaixo dos 5mil. Se o aumento for de 1 ponto percentual, aí sim, elevaria para 5,5 mil, portanto, acima do limite.

  • Decore:

    I) O município não pode gastar mais do que 5% da sua receita com Vereadores.

    II) A câmara municipal não pode gastar mais que 70% com remuneração de pessoal incluindo os vereadores.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Cuidado pra não confundir!

    Quanto à Letra "D", o examinador quis fazer uma pegadinha com o art. 29-A da CF. Ou seja, existe sim uma relação entre o limite da despesa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL com o número de habitantes do Município, e não apenas da remuneração dos Vereadores, como disse a questão.

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:         

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III-...

  • Gabarito B

    SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS:

    ·       10 k hbt - 20%

    ·       10 k a 50 k hbt - 30%

    ·       50 k a 100 k hbt - 40%

    ·       100 k a 300 k hbt - 50%

    ·       300 k a 500 k hbt - 60%

    ·       mais 500 k hbt - 65%

  • Nessa questão o número de habitantes foi usado para confundir.

    O que se cobra é o artigo 29, inciso XII - a despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ser superior a 5% da receita do Município.

    Assim, 4,5% se somar a 1%, passa de 5% - o permitido.

    bons estudos!

  • questão absurda... incremento de 1% na despesa não significa que de 4,5% passará a 5,5%. Falta matemática básica aí.

  • CUIDADO:

    - Limite do subsídio para cada vereador: guarda proporção com o número de habitantes (art. 29, VI), sendo de 20% a 75% do subsídio dos Deputados Estaduais.

    - Limite GLOBAL do subsídio de TODOS os vereadores: limita-se a 5% da receita do Município (art. 29, VII)

  • A questão exige conhecimento sobre Organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Presidente da Câmara de Vereadores de Gama, município brasileiro com mais de 500 mil habitantes, constatou que o montante da despesa com a remuneração dos Vereadores alcançou 4,5% da receita do município. Na situação hipotética, pode-se afirmar que:"

    Vejamos:

    a) A despesa com a remuneração total dos Vereadores deve se limitar a 75% da receita municipal.

    Errado. O limite é de 70%, nos termos do art. 29-A, §1º, CF: § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  

    b) O incremento de 1% na despesa com a remuneração dos Vereadores fere a Constituição Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que o montante de despesa com a remuneração dos Vereadores alcanço 4,5% e se incrementado, passará para 5,5%, o que fere com a CF, conforme art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    c) O subsídio de cada Vereador não pode ultrapassar 60% do subsídio dos Deputados do Estado correspondente.

    Errado. Considerando que no Município há mais de 500.000 habitantes o limite corresponde a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, VI, "e", CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:   e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    d) O limite da despesa total com os Vereadores, em relação à receita do Município, guarda proporção com o tamanho da população local.

    Errado. O limite é de 5% da renda do Município, nos termos do art. 29, VII, CF: VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    Gabarito: B

  • Questão horrorosa.

  • O gabarito é incorreto. A questão deveria ser anulada.

    Aumentar 1% na despesa com a remuneração dos vereadores não ultrapassa os 5% previstos na CF.

    Suponha que a receita de determinado município é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 5% desse valor seria R$ 50.000,00.

    4,5% dessa receita é R$ 45.000,00. Acrescentar 1% no valor dessa despesa, aumentaria o valor para R$ 45.450,00, logo, abaixo do limite constitucional.