SóProvas


ID
3281947
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, “o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses” define:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D (art. 29, I da LC 101/00).

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Letra A. Errada. Art. 29. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Letra B. Errada. Art. 29. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Letra C. Errada. Art. 29. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

    Letra D. Correta.

  • Só para não confundir, a Dívida Pública Consolidada também pode ser considerada aquela inferior a 12 meses, desde que previso no orçamento. Quem não conhece esse dispositivo acha que é Dívida Pública Flutuante:

      § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  •  I - DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA OU FUNDADA: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II - DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     III - OPERAÇÃO DE CRÉDITO: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Obs.: Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação

    IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.