SóProvas


ID
3281965
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:

    FONTE: www.progep.ufes.br › acumulação-de-cargos-empregos-e-

  • GAB. D

    Quanto a letra C, segue a ordem sucessiva do art. 169:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.         

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:        

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.        

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • GAB: D

    Um cargo público de Professor não é de dedicação exclusiva.

    não sendo cargo público de dedicação exclusiva, inexiste óbice quanto à acumulação com cargos da iniciativa privada.

    Obviamente que deve ser observada a compatibilidade de horários entre as atividades, por uma regrinha muito interessante da física que diz que "um corpo não pode estar em mais de um lugar ao mesmo tempo".

    Mereça!!!

  • Sobre a letra D, não me parece possível a cumulação de um cargo de professor com um de nível médio na iniciativa privada. Em situação análoga já decidiu o STJ:

    O cargo de suporte administrativo não se enquadra na exceção constitucional supracitada (cargo de professor com outro técnico ou científico), visto que, "de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima." REsp nº 1.678.686/RJ.

    Qualquer dúvida só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • REGRA: NÃO PODE ACUMULAR

    EXCETO:

    PM/BM+ PROF

    PM/BM+TÉCNICO/CIENTIFICO

    PM/BM+SAÚDE

    PROF+PROF

    PROF+TÉCNICO/CIENTIFICO

    SAÚDE+SAÚDE

    OBS: QUALQUER DESSAS HIPÓTESES DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADES DE HORÁRIOS.

    OSS.

  • LETRA "B" - SUBTETO SERIA O MAIS CORRETO.

  • RAFAEL, A LETRA "D" REFERE-SE À INICIATIVA PRIVADA (NÃO SE CONFUNDE COM AS ESTATAIS), NÃO AO SERVIÇO PÚBLICO. SE FOSSE ESTE ÚLTIMO, AÍ SIM, NÃO PODERIA ACUMULAR! DE FATO, ESSA DECISÃO DO STJ É VÁLIDA, EM SE TRATANDO DE ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, AINDA QUE NO SETOR PÚBLICO, NÃO SE COADUNA DENTRE AS EXCEÇÕES.

  • A letra D não se refere a acumulação de cargo públicos, mas sim do exercício concomitante com uma atividade privada, logo, se houver compatibilidade de horários, regra geral, é permitido.

  • As regras de acumulação de cargos são pra cargos públicos!! A assertiva fala de um emprego na iniciativa privada.

  • teto municipal é o do prefeito.

  • Cara essa parte ai privada ... foi a Duvida !!!!

  • A) Errada: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício (CF, 40, § 10).

    b) Errada: O teto remuneratório dos servidores da Câmara tem por parâmetro o subsídio do Prefeito (CF, 37, XI).

    c) Errada: O servidor estável pode ser exonerado por excesso de gasto com pessoal (CF, 169, § 4o), mas não é necessário procedimento administrativo disciplinar, pois essa hipótese de perda do cargo não tem caráter punitivo.

    d) Correta: A proibição é de cumulação de cargos públicos (CF, 37, XVI).

  • fiz rapido a questão e li emprego público

  • A questão trata das disposições constitucionais acerca dos servidores públicos.

    A) INCORRETO. O art. 40, §10 da CF proíbe qualquer forma de contagem de tempo de contribuição recíproco.

    B) INCORRETO. O art. 37, XI da CF estabelece como limite remuneratório nos Municípios o subsídios do Prefeito.

    C) INCORRETO. O art. 169, §4º da Constituição autoriza a demissão do servidor estável por excesso de despesa do órgão público, mas não demanda processo administrativo disciplinar para isso, até porque não é punição.

    D) CORRETO. É lícita a acumulação de cargos públicos, havendo compatibilidade de horários, com emprego na iniciativa privada. A vedação constitucional de acumulação só ocorre entre vínculos funcionais no interior da estrutura administrativa do Estado.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • Gabarito: D.

    ▪ Professor + Professor: PODE!

    ▪ Professor + Técnico: PODE!

    ▪ Professor + Científico: PODE!

    ▪ Saúde + Saúde: PODE!

    ▪ Técnico + Científico: NÃO PODE, MERMÃÃÃO!!