SóProvas


ID
3281974
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Beta pretende conceder o serviço público de limpeza e conservação das ruas, sendo estimado um custo contratual mensal de R$ 300.000,00. O contrato terá a vigência de um ano, podendo ser renovado. Considerando a hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) ERRADA - Art. 2º da Lei 11.079/2004: (...) § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    B) CORRETA: Art. 2º da Lei 8.987/95: Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    C) ERRADA: Vide art. 9º e art. 13 da Lei 8.987/95.

    A regra é a remuneração do particular prestador do serviço público advir de tarifa.

    "(...) TAXAS são tributos,estão sujeitas ao regime jurídico tributário, configuram obrigação compulsória, de natureza legal (ex lege). Classificam-se como receita pública derivada.

    As TARIFAS, ou PREÇOS PÚBLICOS, não são tributos, estão sujeito ao regime jurídico administrativo, configuram obrigação de natureza contratual, teoricamente facultativa. Quando são recebidas pelo estado, classificam-se como receita pública originária." Fonte: Coaching PGE.

    D) ERRADA: art. 2º, II, da Lei 8.987/95:  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (...).

  • Lembrete: Permissão de serviço público permite, também, pessoa física.

  • É pacífico na jurisprudência do STF que limpeza de logradouros públicos não pode ser remunerado mediante taxa pois não é específico nem divisível:

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;

    [Tese definida no RE 576.321 QO-RG, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 4-12-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 146.]

  • P.P.P

    ACIMA DE 10 MILHÕES DE REAIS....

  • A Incorreta, em PPPs o valor mínimo seria de 10.000.000,00

    B Gabarito.

    C Incorreta, inconstitucional

    D Incorreta, Concessão transfere a execução do serviço a PJ ou Consórcio. Se fosse Permissão poderia ser PF ou PJ.

  • Não entendi o Gabarito, se Concessão só pode se o prazo for acima de 5 anos e inferior a 35, e o valor deve ser superior a 10milhões, porque que a concessão entraria (de acordo com a questão) no município Beta, se o valor contratual mensal é de 300mil e a vigência é de 1 ano?

  • Meu amigo YURI FRANÇA ROCHA,

    Os prazos e valores que resumiu são das PPP! Aqui naturalmente caberia licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA!

  • @YURI FRANÇA ROCHA, o ponto é que não é toda concessão que se sujeita ao prazo mínimo de 5 anos e ao valor superior a 10 mi, são apenas as concessões especiais.

    No caso da questão, a concessão entra como correta em virtude de se tratar de concessão simples, que não se sujeita a esses limites.

    Me parece que sua dúvida foi exatamente o que a questão tentou confundir o candidato.

  • GABARITO LETRA B

    A concessão do serviço deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência.

  • lei 11.079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.      

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Existem 03 espécies de concessões:

    1ª Concessão comum - regulada pela Lei 8987/1995

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: Não há limites

    Fontes de arrecadação: Tarifas

    2ª Concessão patrocinada - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços e Obras Públicas

    Valores: mínimo 10milhões (2017)

    Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    3ª Concessão administrativa - regulada pela lei 11.079/2004 (PPP)

    Objeto : Serviços 

    Valores: mínimo de 10milhões(2017)

    Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

    Q1095034

  • Muito bla bla bla...Resumo:

    A) concessão pode ser realizada na modalidade de parceria público-privada (PPP não admite prazo menor que 5 anos).

    B) A concessão do serviço deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (GABARITO).

    C) serviço pode ser remunerado mediante taxa a ser cobrada de cada cidadão local (o serviço não é divisível então nãoo pode ser taxa, além disso como haverá delegação, o correto é tarifa).

    D) O serviço pode ser transferido a pessoa física ou jurídica, mediante contrato de concessão (Concessão não admite pessoa física).

  • Não confudir:

    Serviços de limpeza e conservação de ruas = TARIFA

    Serviço de coleta de lixo = TAXA

  • Penso que a questão não possui alternativa correta. O concessionário de serviços públicos deve ser remunerado por tarifa paga pelo usuário do serviço público (mas a questão afirma que será o valor de R$ 300.000,00 mensais).

    Não fosse a limitação de prazo e valor, poderia haver PPP administrativa.

    A meu ver, a questão se resolveria, pela Lei 8.666, mas o valor seria passível de tomada de preços, ou pela Lei do Pregão.

    Em síntese, trazendo a questão valores exclusivamente pagos pelo poder público, não havendo previsão de tarifas, deve ser afastada a Lei 8987 e, devido ao valor e prazo, ser afastada a lei da PPP, não havendo alternativa correta.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    A parceria público-privada não seria viável, porquanto a hipótese incidiria nas vedações contidas no art. 2º, §4º, I e II, da Lei 11.079/2004, que assim estabelece:

    "Art. 2º (...)§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    Na espécie, de acordo com o valor mensal divulgado, o montante global do contrato não atingiria a soma de dez milhões de reais. Ademais, o prazo de 1 ano também inviabiliza a utilização da PPP, sendo que a possibilidade de renovação não influencia neste aspecto, justamente por se tratar apenas de uma possibilidade.

    b) Certo:

    Realmente, a hipótese autorizaria o uso da modalidade concessão comum de serviços públicos, disciplinada pela Lei 8.987/95, que exige a concorrência, como se depreende do teor do art. 2º, II, de tal diploma legal:

    " Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    c) Errado:

    Em se tratando de serviço público de limpeza e conservação de ruas, cuida-se de serviço de caráter geral e indivisível ou uti universi, razão pela qual não pode ser remunerada por meio de taxa, tributo este destinado ao custeio de serviços específicos e divisíveis (uti singuli) ou do exercício do poder de polícia (CRFB, art. 145, II c/c CTN, art. 77).

    d) Errado:

    As concessões de serviços públicos, consoante o acima transcrito art. 2º, II, da Lei 8.987/95, somente podem ser transferidos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, e não a pessoas naturais.


    Gabarito do professor: B

  • 12 meses....esqueçam PPP que exige no mínimo 5 anos.

    Só resta a B.