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ID
3282016
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“É vedado aos Entes Federativos, bem como às fundações públicas e autarquias vinculadas a estas entidades políticas, que desenvolvam atividade preponderantemente relacionada à atuação estatal, que tributem patrimônio, renda e serviços uns dos outros.” O conteúdo desta assertiva representa: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Nos termos do art. 150, VI, a, da Constituição Federal:

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

  • Para Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista, a imunidade tributária existe para as prestadoras de serviço público quando em regime de monopólio, não existindo tal barganha, em hipótese alguma, para as estatais econômicas.

  • Gabarito. Letra A.

    É vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de um ente sobre o outro. Isso deriva da denominada imunidade recíproca trazida no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. CRFB/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Veda, por exemplo, que Estados membros cobrem IPVA de veículos pertencentes a Municípios; que Municípios cobrem IPTU relativa à propriedade de prédio pertencente à União etc. Impostos afastados: Aqueles que incidem sobre patrimônio (IPTU, IPVA ETC), renda (IR) e serviços (ISS).

    #Essa imunidade se estende às autarquias e fundações públicas? sim, nos termos dos §§2º e 3º do art. 150, desde que as atividades estejam vinculadas às finalidades essenciais dessas entidades.

    Regina Helena Costa (2019): Os §§ 2º e 3º do mesmo artigo vêm elucidar os contornos da proibição constitucional. Primeiro, estende a Lei Maior às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público a mesma exoneração tributária no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Anote-se que as empresas estatais, prestadoras de serviços públicos, também desfrutam dessa exoneração constitucional, porquanto seu objeto é o mesmo das pessoas de direito público da Administração Pública Direta

  • GABARITO A

    COMPLEMENTANDO:

    IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (OU INTERGOVERNAMENTAL)

    A CF/88, em seu art. 150, VI, “a”, prevê a chamada imunidade tributária recíproca. Isso significa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Essa imunidade funciona como um instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, impedindo que os impostos sejam utilizados como instrumento de pressão indireta de um ente sobre outro (Min. Joaquim Barbosa).

    AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

    As autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público também gozam da imunidade tributária recíproca, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.Isso está previsto expressamente no § 2º do art. 150 da CF/88:

    § 2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. 

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas (Administração direta), autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público.

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  • Algum colega pode explicar, por favor, se esta assertiva foi anulada pela banca ou o porquê que foi considerada correta, pois a questão afirma "TRIBUTEM" e nós sabemos que a imunidade só se refere a impostos. Tanto que a FCC considerou incorreta a afirmativa: 

    FCC 2020 - Advogado Legislativo (AL-AP) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre patrimônio, renda, operações de crédito ou serviços, uns dos outros.