SóProvas


ID
3282034
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João é funcionário da empresa Papo Sério. Após o período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias. Contudo, durante este período, João teve trinta faltas não justificadas. Ao fazer o pedido de férias, João poderá gozar quantos dias?

Alternativas
Comentários
  •  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    § 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    § 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    FONTE: PLANALTO.GOV.BR

  • Errei porque esqueci o macete, mas existe um ótimo kkk:

    Faltas X Férias = Regra do 69

    Dias: diminui 6

    Faltas (nos 12 meses): soma 9

    Dias ............ faltas

    30 ............ até 5 (só precisa decorar esse)

    24 ............ 6 a 14

    18 ............ 15 a 23

    12 ............ 24 a 32.

    Mais de 32 faltas não tem férias!

    Revisem, amigos. Revisem!

  • Gabarito:"A"

    CLT,art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                      

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Adendo: A tendência da pessoa é achar que cada dia de falta injustificada é abatido no período de férias, cuidado não é assim!

  • 30 - 5 faltas = 30 dias de férias

    6 a 14 faltas = 24 dias de férias

    15 a 23 faltas = 18 dias de férias

    24 a 32 faltas = 12 dias de férias

    acima de 32 faltas = sem férias!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme exposto, o empregado que tiver entre 24 a 32 faltas injustificadas (caso de João, que teve 30), terá direito a 12 dias corridos de férias.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: A