Art.1º, IV, parágrafo 3º
Receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes deduzidos:
União: valores transferidos aos estados;
Estados: parcelas entregues aos municípios;
União, estados e municípios: contribuição para o custeio da previdência e a assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira.
A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.