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ID
3282307
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os limites máximos com despesas de pessoal, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, para cada poder municipal são:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 19. [...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

            III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

  • Assertiva A

    60% (sessenta por cento) no total, sendo: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • GABARITO: A

    Limites da despesa total com pessoal:

    I - UNIÃO: 50% RCL

    II - ESTADOS e MUNICÍPIOS: 60% RCL

    Esfera FEDERAL:

    Executivo = 40,9%

    Legislativo + TCU = 2,5%

    Judiciário = 6%

    MPU = 0,6%

    Esfera ESTADUAL:

    Executivo = 49%

    Legislativo + TCE = 3%

    Judiciário = 6%

    MPU = 2%

    Esfera MUNICIPAL:

    Executivo = 54%

    Legislativo = 6%

  • Apenas retificando o excelente comentário do colega William - na esfera estadual, o limite total de 2% com pessoal é em relação aos membros do Ministério Público dos Estados (MPE) , não do MPU, conforme dispõe o artigo 20, inciso II, alínea d, da lei Complementar n° 101/2000.
  • Não existe judiciário municipal

  • SÓ PARA COMPLEMENTO:

    Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios(diferente de TCM), os percentuais definidos para o Legislativo e Executivo serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4%

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Os limites máximos com despesas de pessoal estão nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas bom mesmo é olhar para esse quadro aqui:


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Repare que somente nos Estados, se houver Tribunal de Contas dos Municípios (e não Tribunal de Contas do Município), é que um percentual do limite do Poder Executivo será transferido para o Poder Legislativo.

    Agora vamos para as alternativas:

    a) Correta. Vamos conferir na LRF:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.


    b) Errada. Para os municípios, é 60% no total, olha só:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).




    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    c) Errada. Não é 5% para o Legislativo. É 6%. E o Tribunal de Contas do Município, se houver, é incluído no limite do Poder Legislativo.

    d) Errada. Você percebeu que a alternativa colocou 6% para o Poder Judiciário? Não existe Poder Judiciário no âmbito municipal!

    e) Errada. Você percebeu que a alternativa colocou 2% para o Ministério Público? Também não existe Ministério Público no âmbito municipal.


    Gabarito do professor: Letra A.