Lida a questão, vamos para a resolução.
Os limites máximos com despesas de pessoal estão nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas bom mesmo é olhar para esse quadro aqui:
Fonte: imagem cedida pelo professor.
Repare que somente nos Estados, se houver Tribunal de Contas dos Municípios (e não Tribunal de Contas do Município), é que um percentual do limite do Poder Executivo será transferido para o Poder Legislativo.
Agora vamos para as alternativas:
a) Correta. Vamos conferir na LRF:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.b) Errada. Para os municípios, é 60% no total, olha só:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).Fonte: imagem cedida pelo professor.
c) Errada. Não é 5% para o Legislativo. É 6%. E o Tribunal de Contas do Município, se houver, é incluído no limite do Poder Legislativo.
d) Errada. Você percebeu que a alternativa colocou 6% para o Poder Judiciário? Não existe Poder Judiciário no âmbito municipal!
e) Errada. Você percebeu que a alternativa colocou 2% para o Ministério Público? Também não existe Ministério Público no âmbito municipal.
Gabarito do professor: Letra A.