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ID
3282310
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi das Cruzes - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, no seu art. 22. parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal estabelecido é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 22.       Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    na esfera municipal:

            a) Legislativo e TC 6% - 95% = 5.7

            b) EXECUTIVO 54% - 95% = 51.3

  • Existem dois alertas que devem ser levados em consideração no controle dos gastos de pessoal. São eles: LIMITE ALERTA e LIMITE PRUDENCIAL.

    A) Limite Alerta: Está previsto no art. 59,§1º, inc. II da LRF. Refere-se quando a despesa de pessoal ultrapassar 90% do limite previsto em Lei. Não há qualquer sanção para o gestor, mas tão somente alerta feito pelo Tribunal de Contas para evitar o cresimento.

    B) Limite Prudencial: Diferente do anterior, se ultrapassar 95% do limite de cada órgão ou Poder, o Tribunal de Contas notifica o gestor e, a partir daí, a LRF traz algumas vedações, conforme art. 22:

    "Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias."

    Gab. D

    Fonte de consulta: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Ed. Juspodivm, 2017.

  • GABARITO: D

    Limites da despesa total com pessoal:

    I - UNIÃO: 50% RCL

    II - ESTADOS e MUNICÍPIOS: 60% RCL

    Esfera FEDERAL:

    Executivo = 40,9%

    Legislativo + TCU = 2,5%

    Judiciário = 6%

    MPU = 0,6%

    Esfera ESTADUAL:

    Executivo = 49%

    Legislativo + TCE = 3%

    Judiciário = 6%

    MPU = 2%

    Esfera MUNICIPAL:

    Executivo = 54%

    Legislativo = 6%

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Bom, para resolver essa questão, primeiro você precisava conhecer o limite da despesa total com pessoal para os diversos entes e poderes (constantes dos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal):


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Em seguida, você precisava conhecer o limite prudencial. 

    Na LRF, temos 3 limites: limite de alerta (90% - art. 59, § 1º, II), limite prudencial (95% - art. 22, parágrafo único) e o limite máximo (100% - art. 23).

    Mas atenção: não é 90%, 95% ou 100% da RCL! É 90%, 95% ou 100% do limite de despesas com pessoal daquele Poder ou órgão específico. Por exemplo: o limite de despesas com pessoal do Poder Judiciário Estadual é de 6% (como acabamos de ver). Portanto, o limite de alerta, por exemplo, seria 90% de 6% = 5,4%.

    Beleza. Então vamos resolver a questão.

    Ela está questionando sobre o limite municipal. O limite máximo é de 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. Precisamos calcular 95% desses limites para encontrar o limite prudencial:

    Limite prudencial do Poder Executivo Municipal: 95% x 54% = 51,30%

    Limite prudencial do Poder Legislativo Municipal: 95% x 6% = 5,7%.

    Note que o limite prudencial do ente municipal é: 95% x 60% = 57% (51,30% + 5,7%)


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Ah, muleque! Manda outra que essa foi barbada!