SóProvas


ID
3283252
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto  aos  princípios  que  regem  a  Administração  Pública,  julgue o item.

Não  existe  restrição  para  que  as  autoridades  ou  os servidores façam uso de nome, símbolos ou imagens que os  promovam  em  atos,  programas,  obras,  serviços  e campanhas dos órgãos públicos. 

Alternativas
Comentários
  • Errado demais.

    O princípio da impessoalidade deve ser atendido, portanto, quando sao usados nome, símbolos ou imagens que os promovam em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos isso fere a moralidade e a impessoalidade. " isso nem acontece "!!!.

    A foto do prefeito em um quadro no posto de saúde.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    A CONSTITUIÇÃO É BEM CLARA SOBRE O ASSUNTO.

  • ERRADO

    Art. 37, § 1º, CF/88 A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    "Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo

  • ERRADO

    princípio da impessoalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. estando tal principio ligado ao principio da moralidade administrativa.

    Princípio da moralidade administrativa. Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

    Fonte: Direito net

    Bons estudos...

  • Viola o principio da IMPESSOALIDADE!!

  • Princípio da vedação à promoção pessoal.

    CF/88 ART 37, §1º

  • ERRADO

    Viola o princípio da Impessoalidade (§ 1°, art. 37, CF) – Não discriminação: A Administração Pública tem que agir objetivamente em prol da coletividade. Os atos de pessoalidade são vedados, a atividade administrativa é da Administração e a ela são imputadas todas as condutas dos agentes públicos. Teoria do Servidor (ou agente público de fato). As publicidades da adm. não poderão conter nomes de administradores ou gestores, serão meramente informativas, educativas ou de orientação social. 

  • Errado

    Princípio da impessoalidade:

    O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal às custas da coisa pública, mediante seu nome, imagem, símbolo, slogan de campanha. 

  • Vedada promoção pessoal

    Princípio da impessoalidade:

    O administrador não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal às custas da coisa pública, mediante seu nome, imagem, símbolo, slogan de campanha.

  • ERRADO

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • Gabarito E.

    A autopromoção, fere o princípio da impessoalidade.

  • Gabarito''Errado''.

    >O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Art. 37, § 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    GAB = ERRADO

  • Errado!

    A Impessoalidade determina que não deve haver 1° Não pode haver desvio de finalidade

    2º Não pode haver promoção pessoal nas obras realizadas pela Administração Pública

    3º Tratamento desigual arbitrário. (A discrição indivíduos dever ser feita por lei)

  • Gabarito: Errado

    Impessoalidade = vedação a promoção pessoal.

  • Errado ! A vedação a promoção pessoal proíbe justamente isso ! ( Principio da impessoalidade )

  • Na escola onde trabalho, sempre tinha a foto do atual governador do estado, depois que o último assumiu não colocaram mais.

    Mas como os próprios professores dizem nós temos que estudar a teoria e não a prática em determinados assuntos

  • Claro que existe restrição, isso se chama IMPESSOALIDADE!!!

  • ERRADO

    Trata-se de um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade.

    Impessoalidade

    Pode ser analisado sobre 3 aspectos:

    1) Dever de isonomia por parte da administração pública

    A impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público. Por essa ótica é que a administração exige a contratação por meio de concurso, porém abarca exceções que devem levar em conta a pertinência entre o critério estabelecido e o cargo; critério fixado em parâmetros razoáveis; critérios devem ser previstos em lei, não apenas no edital.

    2) Dever de conformidade aos interesses públicos

    Sobre essa ótica a impessoalidade se confunde com a finalidade. O fim buscado pela administração é tão somente o previsto em lei, o de interesse geral e impessoal. Assim, qualquer ato com interesse diverso será nulo por desvio de finalidade.

    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos

    Esse terceiro enfoque veda a promoção pessoal do agente à custa da administração pública. Assim as realizações governamentais não devem ser atribuídas aos agentes públicos, e sim a administração pública. A própria CF/88 veda que conste nomes, símbolos e imagens que caracterize promoção pessoal.

  • Gabarito: Errado

    Assertiva está em desacordo com o principio da Impessoalidade.

  • Errado!

    EXISTE RESTRIÇÃO! Conforme o Art 37. da CF = Princípio da Impessoalidade, com a finalidade de vedar a promoção pessoal.

  • Alternativa errada. Há vedação expressa a promoção pessoal.

  • ERRADO

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.

    "Não existe restrição para que as autoridades ou os servidores façam uso de nome, símbolos ou imagens que os promovam em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos."

    Na verdade, é oposto. Há restrições sim! Inclusive, na própria CF:

    Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    O objetivo da vedação acima é fazer com que não haja promoção pessoal, assistindo o princípio da impessoalidade.

    Gabarito: Errado.

  • Em rigor, a Constituição da República, em seu art. 37, §1º, veda a promoção pessoal de nomes, símbolos ou imagens de autoridades ou servidores públicos. A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Refira-se, por relevante, que tal vedação tem por objetivo conferir observância ao princípio da impessoalidade, que vem a ser um dos princípios informativos da Administração, consoante art. 37, caput, da CRFB/88.

    Logo, equivocada a assertiva em exame, ao sustentar não haver restrição para que as autoridades  ou  os servidores façam uso de nome, símbolos ou imagens que os promovam em atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Princípio da impessoalidade fala disto: VEDADO PROPAGANDA PESSOAL.