SóProvas


ID
3283255
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto  aos  princípios  que  regem  a  Administração  Pública,  julgue o item.

O princípio da publicidade comporta exceções, de modo que  é  possível  que  a  lei  defina  hipóteses  de  sigilo  das informações públicas. 

Alternativas
Comentários
  • Certo, segurança nacional é um das exceções.

  • CF, Art. 5º,

    (...)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    (...)

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • CERTO

    Art. 37, § 3º, II, CF/88 O acesso -> a registros administrativos e a informações -> atos de governo -> Deve observar algumas limitações, uma vez que nenhum direito é absoluto, sendo um deles:

    Art. 5º, XXXIII, CF/88 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Tomem cuidado, 99% dos Direitos possuem suas exceções; cuidado com a generalização !!

    AVANTE !!!

    Si vis Pacem Parabellum

  • É só lembrar onde o Presidente compra carne.

  • Tal disposição está diretamente inserida no Art. 5 - inciso XXXIII, assim como nosso amigo já indicou anteriormente. Ainda, pode-se destacar a Lei 12.527/2011 - conhecida como lei de acesso às informações.

    Podemos destacar os seguintes artigos:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no  caput,  o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    Nesse sentido, é interessante o artigo 24 (prazo para informações):

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    Fundamento: SOBERANIA NACIONAL (principal motivo para indeferimento das informações)

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    DICA: Caso à informação seja de caráter personalíssimo, o remédio cabível em caso de negativo do poder público será o Habeas Data.

    Contudo, caso à informação for de outro tipo de natureza, ficará resguardo o direito ao Mandado de Segurança. (caráter residual de aplicação).

    Bons estudos !!

  • O princípio da publicidade comporta exceções,quando,por exemplo,os atos importarem riscos a segurança nacional ou quando o direito à intimidade assim o exigir. De sorte que essas exceções sejam ponderadas em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

  • PUBLICIDADE MITIGADA QUANDO:

  • Gabarito''Certo''.

     Princípio da Publicidade

    >O artigo 37 da Constituição Federal estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Como regra geral, os atos praticados pelos agentes administrativos não devem ser sigilosos. Portanto, salvo as ressalvas legalmente estabelecidas e as decorrentes de razões de ordem lógica, o processo administrativo deve ser público, acessível ao público em geral, não apenas às partes envolvidas.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • A PUBLICIDADE ,que é a regra, nada mais é do que a obrigação de dar a devida transparência.

    prazo: de imediato (mas se for de difícil acesso, o prazo poderá ser de até 20 dias- prorrogáveis por mais 10 dias)

    a "exceção" da Publicidade é em relação a "soberania estatal" e " segurança da sociedade".

    citando, como exemplo:

    informações reservadas: prazo 5 anos

    informações secretas: 15 anos

    informações ultra-secretas: 25 anos

  • Lembrando que a regra é LICITAR !!!!!!!!!

  • Gabarito: Certo

    A única exceção da publicidade é justamente o sigilo das informações públicas, quando em lei.

  • Exceções ao princípio da Publicidade: Resguardar a segurança nacional; preservar a intimidade dos administrados; atos internos.

  • CERTO

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.

    "O princípio da publicidade comporta exceções, de modo que é possível que a lei defina hipóteses de sigilo das informações públicas."

    Via de regra, os atos administrativos serão públicos. Todavia, quando colocar em risco à segurança do Estado ou da sociedade, a publicidade dos atos poderão sofrer limitação. Inteligência do art. 5º, XXXIII, CF:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos: Segurança nacional !!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • De fato, princípios constitucionais não podem ser vistos como normas de caráter absoluto. É o caso do primado da publicidade, em vista do qual, apesar de a regra consistir no dever de transparência dos atos da Administração Pública, é possível que a lei estabeleça exceções, consoante, aliás, a própria Constituição ressalva, em seu art. 5º, XXXIII, que assim preceitua:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    Sobre o tema, importante trazer à baila a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial o teor de seu art. 23, que abaixo colaciono:

    "Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."

    Como daí se depreende, por expressa base constitucional, a lei pode, realmente, excepcionar o princípio da publicidade, de maneira que está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    regra:- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,

    exceção: ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à:

    1. segurança da sociedade e

    2.do Estado;  

    gab: C