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GABARITO: ERRADO!!
A Quadrix vive fazendo esse peguinha. Na verdade é o princípio de AUTOTUTELA.
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Gab. E
Autotutela.
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Tutela ou supervisão ministerial é um controle exercida pela adm. Publica...
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Tutela é relacionado com o controle sobre a administração indireta (supervisão ministerial, controle finalístico);
Autotutela permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência ou oportunidade (revogação).
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.
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ERRADO
Note que o examinador além de trazer o conceito de autotutela, ainda inverteu os conceitos de anulação e revogação de ato administrativo.
Assim ficaria certo:
O princípio da autotutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de Anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
Bons estudos...
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GB: ERRADO
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
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O certo é >>>
Autotutela.
SÚMULA 473 do STF. ?a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial?.
#PMGOOOO
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Revoga se aquilo que é legal, mas inconveniente no momento e anula se o que é ilegal!!!
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Errado.
A definição ai serve para o Princípio da Autotutela, ver SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de convêniencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Já o Princípio da Tutela ou Controle diz: Que poderá haver controle da Administração Direta sobre a Adm. Indireta, conforme disposição da Lei.
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O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
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Não esqueça:
Tutela: controle feito da administração direta sobre a indireta
(sem relação de hierarquia)
autotutela: controle feito pela administração pública sobre os seus próprios atos na capacidade de revogação ou anulação. Também pode aparecer como sindicabilidade.
(Com relação de hierarquia)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Um pega-ratão gigante!
Quem nasceu Quadrix nunca será Cespe!
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ato ilegal - anula / ato inconveniente - revoga
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Gabarito''Errado''.
>Entende-se por tutela administrativa o poder conferido ao órgão de uma pessoa coletiva de intervir na gestão de outra pessoa coletiva autônoma-autorizando ou aprovando os seus atos, ou excecionalmente, modificando-os, revogando-os ou suspendendo-os, fiscalizando os seus serviços ou suprimindo a omissão dos seus deveres legais.
> Princípio da Autotutela, ver SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Principio da autotutela.
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Gabarito: Errado
Autotutela - é o autocontrole da Administração sobre seus próprios atos.
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GAB: E
Não confundir Tutela com Autotutela Administrativa.
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Autotutela*
ERRRRADO
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O certo seria:
O princípio da autotutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.
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Gabarito errado.
REDAÇÃO ORGINAL.
O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos. ERRADA
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REDAÇÃO RETIFICADA.
O princípio da AUTOTUTELA é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos. CERTO
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AUTO TUTELA:
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
TUTELA
significa cuidar, controlar, tutela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico.
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Tutela : um poder sobre o outro
Autotutela: a administração se autoexecuta
Gabarito: E.
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Esse é o Princípio da Autotutela.
Porque o salário do pecado é a morte,mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna, por Cristo Jesus, nosso Senhor. Rm 3.23
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GABARITO: ERRADO
Tutela: é o controle de fiscalização e finalístico da Administração direta sobre os atos da Administração indireta.
Autotutela: é o controle dos seus próprios atos como à ANULAÇÃO e a REVOGAÇÃO.
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Autotutela
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Questão errada. Não confundir tutela com autotutela.
A autotutela é o poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos.
Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Prazo decadencial: 5 anos.
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ERRADO
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca traz uma afirmativa e pede que o candidato julgue o item.
"O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de revogar os ilegais e anular os inconvenientes ou inoportunos."
Não se trata do princípio da tutela, mas sim o da AUTOTUTELA, ao qual permite à Administração Pública a revogação de seus próprios atos, por serem inconvenientes ou inoportunos e a anulação, por motivo de ilegalidade.
# Dica: vogal com vogal; consoante com consoante.
Anulação -> Ilegalidade
Revogação -> Conveniência ou Oportunidade
Gabarito: Errado.
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autotutela
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Vários erros:
Autotutela
Revoga os inconvenientes e inoportunos
Anula os ilegais.
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PRINCIPIO DA AUTOTUTELA
A legitimidade que a administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos e inconvenientes..
ANULAR- ATOS ILEGAIS
REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES
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A prerrogativa de que dispõe a Administração de rever seus próprios atos, em verdade, é denominada como princípio da autotutela, e não como princípio da tutela, tal como aduzido, incorretamente, pela Banca, no presente item. Este último (tutela), na verdade, corresponde ao controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades que compõem a sua Administração Indireta.
Ademais, os pressupostos de revogação e anulação mostram-se invertidos. Afinal, a revogação consiste na espécie de extinção de atos administrativos válidos, baseada em conveniência e oportunidade. Já a anulação, por seu turno, tem lugar quando o ato apresenta vícios de legalidade.
É o que deflui, no plano normativo, do teor do art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Logo, duplamente equivocada a assertiva ora em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Tutela é o controle sobre os atos de outros entes, como por exemplo dos permissionários ou concessionários.
Quanto ao exemplo que dei não tenho certeza se realmente é isso, me corrijam se eu estiver errado
Baixa o app Kwai com meu link pelo celular, vc e eu ganhamos um dinheiro (vida de concurseiro está complicada pra nós né galera kkk) https://m.kwai.app/s/mw-BSIqg
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REVOGA; quando conveniente e oportuno
ANULA; qundo ilegal
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O princípio da tutela é o que trata do controle da Administração sobre os próprios atos, com a possibilidade de ANULAR os ilegais e REVOGAR os inconvenientes ou inoportunos.
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Tutela= um poder punindo o outro (vinculação à legalidade)
Autotutela= a administração verificando a legalidade e o mérito dela mesma. (discricionariedade quanto a legalidade e ao mérito).
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Princípio da autotutela: ingerência e autonomia sobre os próprios atos.