c) A criação de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa. CERTA?? Contestável....
XIX – somente por lei específica¹ poderá ser
1. Criada autarquia e
2. Autorizada a
instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso (fundação), definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada
caso¹,
1. A criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso
anterior (SEM,
EP e FUND¹),
assim como
2.
A participação¹
de qualquer delas em empresa privada;
A- CERTO --> A contratação do pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser precedida de concurso público.
Empregado público é uma espécie de agente público que não pode ser confundido com servidor público. Embora ambos sejam concursados, assegurando a isonomia e a impessoalidade na contratação, o empregado público é regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (celetista público), ocupa emprego público e não adquire estabilidade; já o servidor é estatutário (regido por um Estatuto – Lei), ocupa cargo público e adquire estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício.
“embora o empregado não seja estável, a demissão apenas é possível por ato motivado, demonstrado que o empregado não é apto para o cargo em que foi aprovado, após prévia avaliação do desempenho funcional do mesmo.”
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B- CERTO --> C.F ART 37 XX - Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS de EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE FUNDAÇÃO, assim como a PARTICIPAÇÃO delas em EMPRESA PRIVADA;
OBSERVAÇÃO: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.
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C- CERTO --> As empresas públicas e as sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado, têm a sua criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro de comércio. Ressalte-se que a lei especifica não cria entidades de direito privado, apenas autoriza a criação a qual se aperfeiçoa com o registro de seus estatutos no orgão competente.
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D - ERRADO --> Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
(........)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
OBSERVAÇÃO:
Essa vedação alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, e não as prestadoras de serviços públicos. Essas últimas podem gozar de privilégios fiscais, quando não competirem com empresas privadas.
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E - CERTA --> As empresas públicas e as Sociedades de econômia mista DEVEM LICITAR antes de promoverem suas contratações. Ressalte-se que a obrigatoriedade de licitação RESTRINGI-SE as ATIVIDADES MEIO, pois seria desarrozoado imaginar que o Banco do Brasil ou a Caixa econômica promoveria uma licitação para que um particular pudesse abrir uma conta corrente.
ESQUEMA:
ATIVIDADE MEIO- COMO REGRA PRECISA DE LICITAÇÃO
ATIVIDADE FIM- NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO