SóProvas


ID
328369
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante aos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b é a correta.Está expresso na LODF  no artigo 35 :"Duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e  quarenta horas semanais,facultado  ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução de jornada,nos termos da lei".
  • a) A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. (ERRADA) Art. 34.A lei assegurará aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou local de trabalho.  b) É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei. (CORRETA)  c) A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar. (ERRADA) Art. 34.O Poder Executivo, no prazo de noventa dias da promulgação da Lei Orgânica, encaminhará à Câmara Legislativa projeto de lei que disporá sobre o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    d) O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo.  (ERRADA)

    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal. e) O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.  (ERRADA) IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.
  • A alternativa correta é a letra "B", como está expresso no Art. 35, II da LODF:

    Art. 35 São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao jurídico único, além dos assegurados no §2° do Art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

     II. duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
  • De acordo com o artigo 35, inciso II da LODF:

    II -  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    Gabarito: B
  • LC 840/2011. CAPÍTULO II DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO
    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
  • LODF

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;

     

    LEI 840/11

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

    § 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.

  • O DF NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO !!

  • LODF prevê um jornada e a LC 840 prevê outra!!

    Achei um pouco confusa a questão, mais especificamente no item (b), por não especificar a lei a qual estava se referindo.

    Enfim...

  • Não tem nehuma questão correta, se a questão for de acordo com a LC 840:

     

     

    Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.

  • Pessoal essa questão é de 2010!

     

    Ou seja, ainda não existia LEI COMPLEMENTAR nº840/11

     

    Então nessa questão o gabarito, sem dúvidas é a LETRA B

  • letra a: incorreta, pois é somente os poderes Executivo e Legislativo.

    letra b: correta , ART.35 INCISO II da LODF

    letra c: incorreta, "não"

    letra d: incorreta, "não"

    letra e: não é décimo dia útil e sim, quinto dia útil.

  • LODF-----> 40 horas

    LC/840 ----> 30 horas ( poderá aumentar para 40 horas,desde que haja interesse da administração e anuência do servidor).

    Gab. B

     menos errada hasuau

  • ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO NÃO PERTENCE À LC 840, MAS LODF.

    LC 840 - 30 HORAS SEMANAIS (PODENDO CHEGAR Á 40 HORAS)

    LODF - 40 HORAS SEMANAIS.

  •  a) A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    -

     b) É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    -

     c) A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar.

    -

     d) O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo.

    -

     e) O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo dia útil do mês subsequente.

  • Com a Reforma trabalhista, essa questão B vai deixar de ser correta (crying)

  • Galera, vamos contribuir com comentários enxutos e objetivos!

    A lei assegura aos servidores da administração direta isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    B É direito do servidor público a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais, facultado ao poder público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei.

    C A Lei Orgânica do Distrito Federal não assegura a instituição de planos de carreira, deixando o tema para a lei complementar.

    D O tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do DF não é computado como exercício efetivo. É computado.

    E O servidor público ativo e inativo do Distrito Federal, da administração direta, indireta e fundacional, tem direito à quitação da folha de pagamento até o décimo dia útil do mês subsequente. Até o 5º dia útil.

  • Gabarito B.

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:

    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;