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ID
3284413
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de São Paulo prevê expressamente um princípio pelo qual pode ser exigida proporcionalidade entre os meios de que se utilize a Administração e os fins que ela tem que alcançar. Considera-se, ainda, que essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. O conceito ora enunciado refere-se ao princípio

Alternativas
Comentários
  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

  • princípio da razoabilidade , por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um  utilizado no   para resolver a colisão de , sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da ideia de  da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do . Somente a partir da  que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.