SóProvas


ID
3285103
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Programa de Leniência regulamentado na Lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    Lei 12.529/11. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; e

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    (...)

    §12. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de seu julgamento.

    --

    A e D - Compete à Superintendência.

    B e C - Os requisitos são cumulativos.

    E - O prazo é de 3 anos.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Lei 12.529/2011

    A) INCORRETA.Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)

    B) INCORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; E (cumulativos)

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    C) INCORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração; E (cumulativos)

    II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

    D) CORRETA. Art. 86. O Cade, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (...)

    E) INCORRETA. Art. 86,§ 12. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 3 (três) anos, contado da data de seu julgamento.

  • tá sem tempo de estudar direito econômico?: leia só as infrações do art; 36 e os atos de concentração do art. 88. da lei 12.529. Acho que isso resolve uns 70% das questões. Se quiser aumentar o percentual, leia o art. 86 sobre Acordos de Leniência.. acho que ai vai pra uns 90% (kkkk)