Empregados públicos são agentessob regime celetista, com vínculo funcional permanente com a AdmPúb, sujeitos, preponderantemente, a regime jurídico de direitoprivado.Épróprio das entidades adm com personalidade jurídica de direitoprivado o regime de emprego público, devido ao vínculo contratualentre o agente e a entidade, sujeito a CLT, independente de prestarserviço público ou explorar ativ econ. Todavia, por integrarem aADM, sujeitam-se a regras de direito público, quando couber.
O erro da letra C, porém, consiste em afirmar que a L. 8.112 é supletiva aos empregados públicos, mas não é. A letra da lei é clara ao disciplinar que abrange apenas adm direta, autárquica e fundacional, excluindo os empregados públicos, que não são servidores (abarcados pelo regime jurídico). Aos empregados, porém, o que se aplica são regras de direito público, gerais, afinal, não deixam de ser agentes públicos, ex disso é que os empregados púb precisam prestar concurso para ingressarem na adm publica.