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Gab. C
Ensina Matheus Carvalho (2020, p.300):
Ato complexo, por sua vez, é aquele que é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
Atualmente, é majoritária, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a aposentadoria de servidor público se configura como ato complexo, haja vista depender da atuação do órgão a que o agente é subordinado e da aprovação do Tribunal de Contas (que é uma vontade independente da primeira, por se tratar de órgãos diversos, sem subordinação ou hierarquia).
Carvalho, Matheus. - Manual de direito administrativo - 7a. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2020.
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Significa que quando houver necessidade de um outro órgão para praticar o ato, teremos ato complexo. Já o ato composto, onde há dois atos, um principal, e outro acessório.
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Os atos ordinatórios são atos internos, direcionados aos órgãos e subordinados, com a finalidade
de disciplinar o funcionamento da administração pública e a atuação funcional de seus agentes.
Esses atos decorrem do poder hierárquico da administração pública, sendo aplicáveis somente
aos servidores que estiverem hierarquicamente subordinados à autoridade que exarou o ato. Em
regra, não geram efeitos aos particulares.
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As demais assertivas>
A) Os atos administrativos não ganham status de atos normativos primários (derivam da própria constituição e passam pelo processo legislativo) é mais acertada a classificação como atos de caráter secundário..
B) Atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder disciplinar.
OS atos ordinatórios decorrem do poder hierárquico! A esse respeito leciona M. Carvalho: São atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. Organizam a prestação do serviço, por meio de normas que se aplicam internamente aos órgãos pertencentes à estrutura administrativa, ensejando a manifestação do Poder Hierárquico da Administração (290)
D) Os atos concretos são praticados com a finalidade de resolver uma situação específica, exaurindo seus efeitos em uma única aplicação, não perdurando após a prática e execução da conduta (287)
E) A definição apresentada é de ato negocial.. enunciativos: estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, que a aposentadoria de servidor público caracteriza-se como ato complexo.
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Uma dica que tem me ajudado muito nesse tipo de questões:
Lembrem-se do SEXO = Ato complEXO
São dois órgãos, com intuito de praticarem um único ato; mesma finalidade.
Bons Estudos!!!
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GAB: C
QUANDO FALAR EM ATO COMPLEXO LEMBRAR DE ''SEXO''
2 OU + ÓRGÃOS - MANIFESTANDO SUA VONTADE
UM ÚNICO ATO
EXEMPLO: APOSENTADORIA
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ATO COMPOSTO X ATO COMPLEXO
Visto que os dois tem a vontade de 2 órgãos diferentes, é bom deixar claro a diferença.
ATO COMPOSTO: A vontade de um órgão e prioritária sobre o outro:
Ex.: Nomeação do Procurador Geral > Presidente Indica (1º Ato) Mas o Senado Aprova(ou não) (2º Ato). Nesse caso o senado é quem decide, logo as hierarquia são diferentes.
No caso de ATO COMPLETO: As hierarquias são iguais, pois, dois órgãos tem a mesma vontade então o ato nasce.
Dois órgãos com uma única vontade>
Ex.: Decreto: Presidente assina e o Ministro referenda.
Fonte: Aula de 2 minutos do GranCursos - https://www.youtube.com/watch?v=QIFldaIX_v0
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Uma vez, na internet, vi um macete muito bom:
ato compleXo = duas vontades.
Como lembrar disso? O X parece uma letra V em cima e outra embaixo.
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Portaria - ato ordinatório ou normativo, expedido pelo
Presidente. Como ato normativo, estabelece instrução visando regulamentar resolução ou normatizar matéria administrativa ou de cunho eleitoral. Como ato
ordinatório, refere-se à área de pessoal, quais sejam - nomear, exonerar servidores,
determinar a abertura de inquérito administrativo, dentre outras atribuições inseridas
no Regimento Interno do Tribunal. (Resolução 543 TSE artigo 2° inciso II)
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Ato complexo
de dois ou mais órgãos.
formando uma única vontade.
ATO INEXISTENTE.
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ato compleSEXO= PRECISAM DE DOIS ORGAOS HAHA
para passar vale tudo lkkk
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ERRADA- A) O regulamento trata-se de ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de uma Portaria.
Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.(DI PEETRO)
ERRADA- B) Atos ordinatórios são atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder disciplinar.
Poder hierárquico.
C) Prevalece, na doutrina e na jurisprudência, que a aposentadoria de servidor público caracteriza-se como ato complexo.
ERRADA - D) Os atos concretos são aqueles praticados como forma de dar andamento à atividade administrativa, sem configurar uma manifestação de vontade do Estado, mas sim a execução de condutas previamente definidas.
Conceito de ato de gestão.
ERRADA - E) Atos enunciativos são aqueles por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares, em virtude de requerimento regularmente formulado.
os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
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Resposta: C
ERRADO. Letra b:
Atos Ordinatórios:
- Emanam do poder hierárquico;
- expedidos pelo chefe aos subordinados;
- só atuam no âmbito interno da administração;
- só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu;
- não obrigam os particulares, nem funcionários subordinados a outras chefias;
- são inferiores aos atos normativos.
São exemplos de atos ordinatórios: instruções; circulares; Avisos; Portarias (ex.: portaria de remoção, portaria de delegação de competências); Ordens de serviços; Provimentos; Ofícios; Despachos.
CERTO. Letra C:
O Ato Complexo, por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).
- Um ato --> duas vontades;
- Dois ou mais órgãos
(Fonte: esquematizarconcursos)
ERRADO. Letra D:
- Quanto à natureza do conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em concretos e abstratos; concretos são os que dispõem para um único e específico caso, e se esgotam nessa aplicação, tais como nas hipóteses de exoneração de funcionário e declaração de utilidade pública para fins de desapropriação. São abstratos os atos que dispõem para casos que possam se repetir, não se esgotando mesmo depois de reiteradas aplicações, sendo o regulamento um exemplo típico dessa espécie de ato administrativo.
ERRADO. Letra E:
- Atos Enunciativos - é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
- enuncia uma situação preexistente;
- não há manifestação de vontade administrativa;
- não constitui direito;
- para produzir efeitos jurídico, exige a prática de outro ato administrativo. Não produz efeito jurídico (mero ato administrativo, Di Pietro);
Ex.: Certidões (Certidão Negativa de Débito, Certidão de Antecedentes Criminais); - Atestados; Pareceres; Apostilas;
Comentário: Prof. Eduardo Tanaka
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Eis os comentários acerca de cada uma das opções:
a) Errado:
Em rigor, o ato privativo da Chefia do Executivo vem a ser o decreto, consoante art. 84, IV e VI, da CRFB. As portarias, por sua vez, são atos administrativos classificados como ordinatórios e podem ser expedidas por outras autoridades, que não o Chefe do Executivo, como, por exemplo, a portaria que instaura um processo administrativo disciplinar.
b) Errado:
Os atos ordinatórios, de fato, visam à ordenação e à
organização interna da Administração. No entanto, não é verdade derivem do poder disciplinar, mas sim do poder hierárquico. Neste sentido, por exemplo, a posição de Rafael Oliveira:
"Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública."
c) Certo:
De fato, o ato de concessão de aposentadoria, após seu deferimento pelo órgão de origem do servidor, deve ser objeto de exame de legalidade por parte do Tribunal de Contas, o que tem apoio no art. 71, III, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;"
Assim sendo, doutrina e jurisprudência convergem seus entendimentos no sentido de que se cuida de ato complexo, dada a necessidade de manifestações de vontade autônomas de dois órgãos distintos para que o ato se aperfeiçoe.
Na linha do exposto, por exemplo, confira-se o seguinte julgado do STF:
"Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato
complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do
Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes
da perfectibilização do ato de
aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a
este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo
de 5 anos para que o TCU proceda ao
registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou
pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4.
Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5.
Discussão acerca do contraditório e da ampla
defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos
ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão
inicial de aposentadoria, reforma ou
pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas".
7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em
1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela
Corte de Contas em 2003. Transcurso de
mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso."
(RE 636.553, rel. Ministro GILMAR MENDES, Plenário, 19.02.2020)
d) Errado:
O conceito aqui exposto pela Banca vem a ser, na verdade, pertinente aos denominados atos materiais, assim considerados os atos que se limitam a executar ordens previamente expedidas, colocando-as em prática. Ex: ato de demolição de um prédio que ameace ruir a qualquer momento.
e) Errado:
Em rigor, a definição esposada neste item corresponde aos atos negociais, também chamados de atos de consentimento, como as licenças, autorizações, permissões e admissões. Não se trata, portanto, dos atos enunciativos, os quais têm por característica expressarem opiniões ou retratarem fatos ou informações de que a Administração disponha. Aqui se inserem os pareceres, atestados, certidões e apostilas.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 320.
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Para se aposentar é sempre complexo ;)