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ID
3287794
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, com base no conteúdo programático da matéria de Direito Administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    a) Errada. É possível a aplicação analógica. 7) A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria. (Súmula 633/STJ)

    b) Errada. A questão tentou confundir a noção de tutela com o princípio da autotutela. A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

    c) Errada. Por se tratar de cargo político a nomeação, por si só, não viola o princípio da moralidade e a súmula vinculante 13. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018. Fonte: dizer o direito.

    d) Correta. Teses de Repercussão Geral ARE 652777 - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

  • AUTOTUTELA: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    TUTELA/ SUPERVISÃO MINISTERIAL ou CONTROLE FINALISTICO: É o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. 

  • A letra C está errada porque o nepotismo viola o Princípio da Impessoalidade e não o da Moralidade.
  • gabarito letra "D"

    AUTOtutela - a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vício que os tornem ilegais. Ou revogar por motivo de conveniência ou oportunidade. - súmula vinculante 473

    Proibição ao nepotismo não alcança cargo político - entendimento atual do STF.

    O nepotismo desrespeita tanto a impessoalidade (buscar a igualdade material) quanto a moralidade (conduta ética do administrador)

  • Clara Medeiros, o problema do item C não é esse. A nomeação de parentes para cargo político, por si só, não viola o nepotismo. Para que reste configurado, o parente nomeado tem que ser pessoa evidentemente sem capacidade técnica ou idoneidade moral para o exercício do cargo.

  • Súmula Vinculante nº 13, STF : "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Sobrinho é de 4º grau!!!!, logo poderia ser nomeado ainda que não fosse cargo político!

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - D

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: ficou PROIBIDO revelar o endereço residencial, o CPF e a CI de cada servidor.

    Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.

  • GABARITO:D

     

    ARE 652777 - É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. [GABARITO]

  • Kamila Cordeiro, só uma correção: sobrinho é parente de 3º grau em linha colateral, tendo em vista que o ancestral comum é o pai/mãe, não os avós. Assim, para o pai/mãe conta-se um grau, para meu irmão/irmã mais um grau (já que eles estão ligados a mim pelo ancestral comum imediato) e, descendo, mais outro grau até o filho(a) do meu(inha) irmão/irmã.

    Logo, a assertiva C só estaria correta se houvesse violação a alguma das premissas estabelecidas pelo STF como condição para a nomeação/contratação de parentes para os cargos em comissão e/ou funções comissionadas, o que não é o caso.

  • Tutela ≠ Autotutela

    Tutela: é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    Autotutela: é a oportunidade de o administrador policiar ou controlar os atos administrativos praticados. Havendo, diante de inconveniência e importunidade, a revogação do ato e diante da ilegalidade, a de invalidação por anulação.

    Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/gestao-e-lideranca/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894

    gab. D

  • GABARITO: D

    ARE 652777

    É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

    STF.JUS.BR

  • So para completar, Secretário municipal é cargo político, por este motivo está desabonado da súmula vinculante nº13.

    Em nomeações de Cargos Políticos não caracteriza o Nepotismo, salvo se ficar demonstrado que o nomeado não tem as caracteristicas técnicas para exercer o cargo.

  • Clara Medeiros, o sei comentario está equivocado. O erro está em dizer que a nomeação pra secretario (cargo politico) viola a sumula vinculante. O STF entende que a nomeação de parentes para cargos políticos não viola a SV 13.

  • Sobre a Súmula:

    nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Para ajudar nos estudos: Em outubro de 2008, por 7 a 1, o plenário (STF) confirmou uma liminar do ministro Cezar Peluzo que garantia o cargo de Eduardo Requião como secretário de Transportes do Paraná, Estado governado na época por seu irmão, Roberto Requião. A avaliação predominante da Corte foi a de que a súmula vinculante não alcança cargos de natureza política.

    Logo, a alternativa é a "D".

  • a) pode sim, inclusive há previsão legal, a Lei 9784.

    b) o conceito é de AUTOTUTELA - pegadinha essa...

    c) cargo político é a "exceção"

    D gaba

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Errado:

    Esta alternativa ofende o teor da Súmula 633 do STJ, que assim enuncia:

    "A Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específi ca que regule a matéria.

    b) Errado:

    Na realidade, o poder administrativo que serve como fundamento para a revisão dos atos administrativos pela própria Administração vem a ser o poder de autotutela, contemplado no art. 53 da Lei 9.784/99 e na Súmula 473 do STF.

    A tutela, de seu turno, relaciona-se com o controle finalístico exercido pela administração direta sobre as entidades integrantes de sua administração indireta.

    c) Errado:

    O cargo de secretário municipal é classificado como um cargo político e, como tal, de acordo com a jurisprudência do STF, a nomeação de parente para ocupá-los, por si só, não implica violação, necessariamente, ao comando da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que veda o nepotismo, devendo ser analisada caso a caso, em ordem a se identificar trocas de favores e/ou fraude à lei.

    No sentido acima exposto, confira-se:

    "Reclamação – Constitucional e administrativo – Nepotismo – Súmula vinculante nº 13 – Distinção entre cargos políticos e administrativos – Procedência. 1. Os cargos políticos são caracterizados não apenas por serem de livre nomeação ou exoneração, fundadas na fidúcia, mas também por seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, não estando os seus ocupantes enquadrados na classificação de agentes administrativos. 2. Em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual “troca de favores” ou fraude a lei. 3. Decisão judicial que anula ato de nomeação para cargo político apenas com fundamento na relação de parentesco estabelecida entre o nomeado e o chefe do Poder Executivo, em todas as esferas da federação, diverge do entendimento da Suprema Corte consubstanciado na Súmula Vinculante nº 13. 4. Reclamação julgada procedente.
    (Rcl 7590, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, 30.9.2014)

    d) Certo:

    Trata-se, por fim, de afirmativa afinada com a jurisprudência do STF, que assim se posicionou em sede de repercussão geral:

    "O Tribunal, apreciando o tema 483 da repercussão geral, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, fixando-se a tese de que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias."
    (ARE 652.777, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 23.04.2015)


    Gabarito do professor: D

  •  A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-­se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.