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GABARITO: LETRA B
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A alternativa C foi dolorida
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PMGOO
GABARITO B
PMGOO
? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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GABARITO: B
LEI 8069/90 - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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GABARITO: B
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
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Artigo 106 do ECA==="Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente"
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" sou estudante, senhor"
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A questão exige o conhecimento dos direitos individuais do infante, principalmente o conteúdo estampado no art. 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:
• Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:
- Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
- Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
- Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
- Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)
• Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada
Por fim, cabe destacar que privar a criança ou adolescente da sua liberdade fora desses dois casos (flagrante de ato infracional e ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente) configura o crime descrito no art. 230 do ECA, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Gabarito: B
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Avante PMPR #Pertenceremos!
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Uma dessas não cai na minha prova hehhhhehehehe