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ID
3287875
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Jandaia do Sul - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O art. 106 do ECA (Estatuto da Criança e do adolescente) disciplina que nenhum adolescente será privado da sua liberdade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

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  • A alternativa C foi dolorida

  • PMGOO

    GABARITO B

    PMGOO

    ? Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competenteParágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO: B

    LEI 8069/90 - Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO: B

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Artigo 106 do ECA==="Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente"

  • " sou estudante, senhor"

  • A questão exige o conhecimento dos direitos individuais do infante, principalmente o conteúdo estampado no art. 106 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 106 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Sendo assim, o adolescente só poderá ser submetido à privação da liberdade (através da internação), em duas hipóteses:

    • Flagrante de ato infracional: de forma análoga ao flagrante delito, ocorre quando o adolescente está:

    • Cometendo o ato infracional (flagrante próprio)
    • Quando acaba de cometer (flagrante próprio)
    • Ao ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor do ato (flagrante impróprio)
    • Ao ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor do ato (flagrante presumido)

    • Ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente: a única autoridade que pode mandar prender o adolescente é o juiz da Infância e Juventude, e desde que por ordem escrita e fundamentada

    Por fim, cabe destacar que privar a criança ou adolescente da sua liberdade fora desses dois casos (flagrante de ato infracional e ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente) configura o crime descrito no art. 230 do ECA, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

    Gabarito: B

  • Avante PMPR #Pertenceremos!

  • Uma dessas não cai na minha prova hehhhhehehehe