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GABARITO LETRA B
Art. 33. O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício.
Sobre a letra A
"Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores...."
Fé.
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Art. 36. A promoção por antigüidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício.
Art. 37. A promoção por merecimento dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, mediante a avaliação do desempenho a cada interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício
Art. 38. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, não concorrerá à promoção.
§ 1° Não poderá ser promovido o servidor que se encontre cumprindo o estágio probatório.
§ 2° O servidor, em exercício de mandato eletivo, somente terá direito à promoção por antigüidade na forma da Constituição, obedecidas as exigências legais e regulamentares.
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Erro da letra C - A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro de categoria funcional diversa, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 35. A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
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Msm sendo letra da lei, a própria letra está incompleta nesse caso! É totalmente equivocado afirmar que o término do estágio importa reconhecimento de estabilidade. Isso eu não vou aprender, mas decorar apenas p/ passar na prova.
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A) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de dois anos (3 anos), durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; e responsabilidade (art. 32, Lei 5.810/94);
B) O término do estágio probatório importa no reconhecimento da estabilidade de ofício (art. 33, Lei 5.810/94);
C) A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro de categoria funcional diversa (dentro da mesma categoria funcional), obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente (art. 35, Lei 5.810/94)
D) A promoção por antiguidade dar-se-á pela progressão à referência imediatamente superior, observado o interstício de 3 (três) anos (2 anos) de efetivo exercício (art. 37,Lei 5.810/94)
E) O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas as hipóteses consideradas como de efetivo exercício, concorrerá (não concorrerá) à promoção (art. 38,Lei 5.810/94).
Portanto, GABARITO: LETRA B