SóProvas


ID
3289033
Banca
AOCP
Órgão
SUSIPE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: (E) Que questão show.

  • Administração DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, ao qual foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.

  • Quase bato palmas para a questão!

  • Essa foi pra ninguém zerar
  • Administração direta

    ** Pertencem a União, Estado, Município

    ** Centralizado

    **exemplo: preseidente da repúbllica, ministérios, órgãos, câmera dos deputados

  • matei as questões pelos "órgãos" rs
  • essa questão foi top.

  • Nem parece a AOCP.

  • .

    5.    Administração Direta

    A Administração Pública Direta é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público.

    Constituída por órgãos internos (verdadeiros instrumentos de ação da Administração Pública, cada um com competência própria, que corresponde a partículas do objetivo global do Estado).

    Atividade centralizada.

    A função básica da organização interna, a lotação de órgãos e agentes, sua fiscalização e supervisão quase sempre é desempenhada diretamente.

    A CF considerou as administrações tributárias dos entes federativos como atividades essenciais ao funcionamento do Estado, devendo ser exercidas por servidores de carreiras específicas.

    O Executivo, o Legislativo e o Judiciário são órgãos (internos) fundamentais e independentes.

    A Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.

    Município não tem judiciário próprio.

  • Administração Direta (UEDM): entidades federativas/estatais/políticas; União, Estados, DF e Municípios;

    Administração indireta (FASE ): Fundação pública, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública e Consórcios Públicos.

  • ✅Letra E

    A) A forma é CENTRALIZADA.

    B) É ao contrário. Administração Direta é composta por ÓRGÃO e a administração Indireta é composta por ENTIDADES.

    C) A Administração Indireta é DESCENTRALIZADA.

    D) A Administração Indireta atua de forma DESCENTRALIZADA.

    Erros? Só avisar!!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a Administração Indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, enquanto a Administração Indireta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades, a Administração Direta se compõe de órgãos internos do Estado.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, ao qual foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No âmbito da União, há os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Este, na seara federal, se compõe, por exemplo, de órgãos, como a Presidência da República e os Ministérios. Simetricamente, na esfera estadual do Poder Executivo, têm-se a Governadoria do Estado, os órgãos de assessoria ao Governador e as Secretarias Estaduais e, na esfera municipal do Poder Executivo, têm-se a Prefeitura, órgãos de assessoria ao Prefeito e as Secretarias Municipais.

    Gabarito: letra "e".

  • Escorreu uma lagrima quando acertei. Quanta emoção, que massa, jesus.

  • Confiram-se os comentários de cada opção:

    a) Errado:

    O teor da presente alternativa, na realidade, vem a corresponder à administração indireta, esta sim, em rigor, formada por pessoas jurídicas (entidades administrativas), quais sejam, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que têm por objeto o exercício de competências administrativas de modo descentralizado.

    b) Errado:

    De novo, é a administração indireta (e não a direta) que é composta de pessoas jurídicas, ao passo que é a administração direta que vem a ser formada por órgãos públicos, sem personalidade própria.

    c) Errado:

    O equívoco deste item, mais uma vez, está em conceituar a administração indireta apresentando o conteudo atinente, na verdade, à administração direta. Esta, sim, com efeito, é o "conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, ao qual foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado."

    d) Errado:

    Novamente, a Banca inverte os conceitos de administração direta e indireta, oferecendo a definição de administração direta e afirmando, todavia, incorretamente, que seria a administração indireta.

    e) Certo:

    Agora sim, a Banca ofereceu descrição detalhada e correta acerca da estrutura da administração direta, nas três esferas de governo do Poder Executivo. Em abono desta proposição, na órbita federal, confira-se o teor do art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    Logo, acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • Questão interessante, por eliminação o candidato consegue respondê-la.

    A) Administração Direta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada(Desconcentrada).

    B) Enquanto a Administração Direta é composta de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades(órgãos), a Administração Indireta se compõe de órgãos internos(Entidades) do Estado.

    C) Administração Indireta é o conjunto de órgãos(Entidades) que integram as pessoas federativas, ao qual foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada(Descentralizada), das atividades administrativas do Estado. Em outras palavras, significa que “a Administração Pública é, ao mesmo tempo, a titular e a executora do serviço público”.

    D) A Administração Indireta do Estado abrange todos os órgãos(Entidades) dos Poderes políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque, embora sejam estruturas autônomas, os Poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.