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MCASP - Gabarito Errado
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
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PREVISTOS na lei orçamentária drrrrrrrrrrrrr
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero agente depositário, na forma dos créditos NÃO previstos na lei orçamentária anual. ERRADO.
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Déficit
Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.
Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha
Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas.
Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha Superávit (XIII). Nesse caso, a linha Déficit (VI) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo.
O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.
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OS DETALHES QUE FAZEM A DIFERENÇA!!!
MCASP 8ª EDIÇÃO: Pág: 31.
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Analisando por PARTES:
1) Ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS;
(AOCP/2017) Ingressos orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.(ERRADO)
2) Caráter TEMPORÁRIO:
(IBFC/2016) Ingressos Extraorçamentários são recursos financeiros de caráter perene. (ERRADO)
(COMPERVE/2014) Os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário.(CERTO)
3) Estado é mero AGENTE DEPOSITÁRIO;
(IBFC/2016) O Estado não é o agente depositário dos Ingressos Extraorçamentários. (ERRADO)
(COMPERVE/2014) O Estado é mero depositário dos ingressos extraorçamentários.(CERTO)
4) Devolução: NÃO SE SUJEITA à Autorização Legislativa:
(CONTEMAX/2019) A devolução dos ingressos extraorçamentários sujeitam-se a autorização legislativa, portanto integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).(ERRADO)
(COMPERVE/2017) A devolução de ingressos extraorçamentários não se sujeita à autorização legislativa, portanto, eles não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).(CERTO)
5) NÃO integram a LOA;
(IBFC/2016) Ingressos Extraorçamentários integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). (ERRADO)
(QUADRIX/2019) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero agente depositário, na forma dos créditos previstos na lei orçamentária anual.(ERRADO)
(MS CONCURSOS/2018) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).(CERTO)
6) EM GERAL: NÃO têm reflexo no PL;
(COMPERVE/2017) Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.(ERRADO)
(CONTEMAX/2019) Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.(CERTO)
(IBFC/2019) Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Corra atrás enquanto pode, lute enquanto der. A pior decepção não é de não ter conseguido e sim de não ter nem tentado."
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Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Essa questão trata de receitas públicas, mais especificamente de receitas extraorçamentárias.
Conforme o MCASP:
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Note que o comando da questão menciona que os ingressos extraorçamentários estão previstos na LOA, o que contraria o disposto no MCASP acima. Por isso, o item está errado.
Gabarito do Professor: Errado.
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Essa questão trata de receitas públicas, mais especificamente de receitas extraorçamentárias.
Conforme o MCASP, 8ª ed. pg. 31:
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Note que o comando da questão menciona que os ingressos extraorçamentários estão previstos na LOA, o que contraria o disposto no MCASP acima. Por isso, o item está errado.
Gabarito: Errado.
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Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.