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Gabarito: Certo
* Contas com Informações de Natureza Patrimonial: são as contas que registram, processam e evidenciam os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público, representadas pelas contas que integram o Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) e Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA).
* O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos , independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se ao Setor Público.
* Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
Fonte: MCASP
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(CERTO)
Contas de natureza patrimonial (CONTÁBIL) → Regime Competência
Lei n.º 4.320/1964 - Regime caixa
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O setor público é reconhecido o uso do regime misto:
I - competência - para registo de natureza patrimonial, fato gerador - ocorrer o reconhecimento no momento do lançamento ; e
II - de caixa no tocante a receite do período, a arrecadada no exercício - ocorrer o reconhecimento no momento da arrecadação por instituição financeira autorizada.
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Déficit
Demonstra a diferença negativa entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas, se for o caso.
Equivale à diferença entre a linha Subtotal com Refinanciamento (V) das receitas e a linha
Subtotal com Refinanciamento (XII) das despesas.
Se as receitas realizadas forem superiores às despesas empenhadas, essa diferença será lançada na linha Superávit (XIII). Nesse caso, a linha Déficit (VI) deverá ser preenchida com um traço (-), indicando valor inexistente ou nulo.
O déficit é apresentado junto às receitas a fim de demonstrar o equilíbrio do Balanço Orçamentário.
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Essa questão versa sobre regimes de contabilização.
Sob o enfoque orçamentário, tem-se que o reconhecimento da receita se dá na arrecadação (que é justamente o que dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964).
Já sob o enfoque patrimonial, o registro da receita se dá no momento da ocorrência do fato gerador, que é justamente o regime de competência. Portanto, o item está correto.
Gabarito do Professor: Certo.
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Certo
natureza patrimonial - sempre regime competência
natureza orçamentário - Misto
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-> enfoque patrimonial contabiliza-se tanto a receita quanto a despesa no regime de competência, considerando o fato gerador da ação. Assim, competência pra receita (fato gerador Lançamento) e competência pra despesa (fato gerador Liquidação).
-> regime orçamentário contabiliza as receitas e despesas de acordo com a Lei 4.320/64 pelo regime misto. Logo, deverá ser regime de Caixa pra receita (Arrecadação) e regime de competência pra despesa (Empenho).
FONTE: COMENTARIOS QC
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Essa questão versa sobre regimes de contabilização.
Sob o enfoque orçamentário, tem-se que o reconhecimento da receita se dá na arrecadação (que é justamente o que dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964).
Já sob o enfoque patrimonial, o registro da receita (Variação Patrimonial Aumentataiva) se dá no momento da ocorrência do fato gerador, que é justamente o regime de competência. Portanto, o item está correto.
Gabarito: Certo.
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correto,
3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária(...)
"Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros." (MCASP, pg. 55)
Portanto, a atual contabilidade pública suporta registros orçamentários e contábeis para evidenciar, tempestivamente, a composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.