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ID
329074
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um município firmou um contrato de concessão de serviço público com uma sociedade empresária. Considerando essa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    SMJ

    Art. 4º Lei 9.307/96. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    Contudo, para afastar qualquer dúvida quanto à aplicação do instituto, a Lei 11.196, de 2005, teve o condão de explicitar o uso da arbitragem nos contratos de concessão, ao estabelecer que "o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa".

    fonte:http://www.conjur.com.br/2008-set-12/importancia_arbitragem_contratos_administrativos

    bons estudos
    a luta continua

  • Caro Munir,
    Parabéns pelos excelentes comentários, importante ressaltar que a Lei 11.196/05 acrescentou o Artigo 23-A à Lei de Serviços Públicos.

    Artigo 23-A da Lei 8987/95 (Serviços Públicos):
    O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive de arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei 9307/96.
  • De acordo com a Lei 8.666,


    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • letra c) Encampação é quando o poder concedente retoma o serviço dentro do prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento de indenização.

    letra d) o contratado é o responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Adesão: a Administração Pública propõe as cláusulas – não pode alterar;

    b) ERRADO: Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    c) ERRADO: Art. 35. Extingue-se a concessão por: II - encampação;

    d) ERRADO: Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

    e) CERTO: Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.