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ID
3290929
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No  que  se  refere  ao  direito  penal  aplicado  à  prática  odontológica, julgue o item.

Responde pelo crime de injúria a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira.

Alternativas
Comentários
  • Injúria -> ofende dignidade e o decoro.

    Calúnia que imputa fato definido como crime.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão se refere ao crime de CALUNIA e não injúria. O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal:

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Configura-se o crime pela conduta de caluniar e de, sabendo falsa a imputação, propalá-la ou divulgá-la. A calúnia consiste na imputação falsa, ou na propalação ou divulgação de tal imputação, a respeito da prática de crime pela vítima. É importante observar que o tipo penal não abrange a falsa acusação de contravenção penal, mas apenas a de crime.

    Tabelinha

    Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.

    Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva

    Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva

    Siga o insta: @gabaritarquestoes

  • gabarito=ERRADO

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    ..............................................................................................................................................

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     Conduta

    ....................................................................................................................................................

    Imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso. O agente, para tanto, pode utilizar-se de palavras, gestos ou escritos. A falsa imputação de contravenção penal não caracteriza calúnia (inventiva imputação de crime) e sim difamação. Haverá calúnia quando o fato imputado jamais ocorreu (falsidade que recai sobre fato) ou, quando real o acontecimento, não foi a pessoa apontada seu autor (falsidade que recai sobre a autoria do fato). 

     Consumação e tentativa 

    Consuma-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa feita à vítima (ver RT 463/409). Trata-se de delito formal, perfazendo-se independentemente do dano à reputação do ofendido.

    Somente quando praticada por escrito é que admite tentativa. O telegrama e o fonograma, apesar de serem meios escritos, não admitem o conaoo, pois os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter sigilo (nesse sentido, RT 459/396) 241 • 

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Ao contrário dos delitos anteriores, na injúria tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro). 

    FONTE; Rogerio Sanches Cunha 

  • Esquema para provas..

    Na injúria:

    Não cabe exceção da verdade

    Não cabe retratação

    Não há aumento de pena se for contra maior de 60 ou deficiente.

    Prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica.

    Tutela-se a honra subjetiva (dignidade / decoro)

    Prevalece que não é aceita a exceção da notoriedade.

    Na Difamação:

    é cabível exceção da verdade (funcionário público no exercício de suas funções)

    é cabível retratação

    prevalece que pode ser pratica contra pessoa jurídica

    o fato pode ser falso ou verdadeiro

    tutela-se a honra objetiva ( reputação)

    A ofensa irrogada em juízo não constitui difamação ou injúria

    Na calúnia:

    é possível exceção da verdade (regra)

    exceção: absolvido por sentença irrecorrível

    Condenado por sentença irrecorrível

    se praticado contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro

    O fato imputado precisa ser falso

    prevalece que é possível exceção da notoriedade

    pode ser praticada contra a honra de falecidos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser cometidos todos juntos.

    Por exemplo: em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime. Isto sem provas do ocorrido e usando palavras de calão em referência à atitude do outro candidato.

    No caso, seria calúnia por disseminar publicamente e difamação por abalar a imagem do outro candidato. Além de injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido.

  • No O crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, não há imputação de fato definido como crime, e sim a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra subjetiva da vítima, senão vejamos: "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A imputação de fato definido como crime, sabendo que é mentira, como consta do enunciado da questão, configura o crime de calúnia, previsto no artigo 138, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". 
    Sendo assim, assertiva contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a honra (art. 138 a 145, do CP) e tenta confundir o candidato, uma vez que a conduta narrada trata de calúnia  e não injúria.

    Vejamos: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    DICA: Necessita do fato ser definido como crime. Imputar falsamente fato definido como contravenção não caracteriza calúnia.

    Gabarito - Errado

  • Injúria: emissão de um conceito depreciativo sobre o ofendido. O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido (conceito que a pessoa tem de si mesma, dos valores que ela se autoatribui).

  • Injúria -> ofende dignidade e o decoro.

    Calúnia que imputa fato definido como crime.

  • Calúnia (atinge a honra objetiva)

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

           Injúria

           Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Responde pelo crime de injúria a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira.

    Resposta correta: Calúnia

  • GABARITO ERRADO

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • GABARITO: ERRADO

    Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.

  • ERRADO

    Calúnia = fato Criminoso

    Difamação = fato Ofensivo

    Lembrando que ambos têm fato e trata-se de honra objetiva. A injúria não tem fato.

    Injúria = ofende a dignidade ou o decoro (honra subjetiva)

  • injúria= dignidade ou decoro. calúnia= imputa fato definido como crime a alguém sabendo ser falso. difamação= está relacionado com a reputação da vítima.
  • Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.

    Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva

    Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva

    GAB: ERRADO

  • gab Errado

    ps. calunia e difamação = fato. honra objetiva

    injúria, não imputa-se fato = honra subjetiva.

  • Calúnia que imputa fato definido como crime.

  • art 138 Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    art 139 Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    art1 40 Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva 

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Imputafato falso tido como crime isso e calúnia.

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resguarda a honra subjetiva, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de atributos morais, éticos, intelectuais, físicos. A injúria consiste em atribuir qualidades negativas sobre a vítima, atingindo sua autoestima. Não se admite exceção da verdade.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Na injúria, fere-se a honra subjetiva (apreço próprio).

  • ERRADO

    CorRigindo: "Responde pelo crime de CALÚNIA a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira".

  • Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

    Calúnia = Crime

  • Injuria utiliza-se de adjetivo pejorativo

  • Assertiva E

    Responde pelo crime de injúria a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira.

    calúnia

  • Calúnia!!!!!!!!

  • Errado

    Calúnia - Crime

    ReputaÇÃO - DifamaÇÃO

  • C = Crime = Calúnia

  • GABARITO ERRADO

     imputar a alguém fato definido como crime é calúnia. Injuria é qualidade negativa a alguém, xingamentos, palavras...

  • O crime descrito na questão é o de calúnia.

    Quando falamos no delito de calúnia, é importante notar o seguinte: O autor deverá imputar um FATO ESPECÍFICO, DETERMINADO, a alguém. Não basta fazer uma imputação genérica.

    Outro ponto importante é: para que o delito de calúnia seja configurado, existe a necessidade de que a imputação realizada seja falsa.

    A falsidade na afirmação pode ocorrer de duas formas:

    1. falsa autoria - o fato é verdadeiro mas o ofendido não é o autor; ou
    2. inexistência do fato - o fato criminoso sequer ocorreu

    Isto posto, se um indivíduo imputar fato criminoso específico que nunca aconteceu ou um fato criminoso específico que aconteceu, mas foi praticado por outra pessoa, incorrerá no delito de calúnia!

  • Imputar Crime = Calunia.

  • Resolução: nesse caso, meu amigo(a), o crime não será de injúria, mas sim, de calúnia, tendo em vista a imputação de fato definido como crime.

    Gabarito: Errado.

  • CALÚNIA

  • PMCE 2021✔️

  • Crime tem a letra C de Calúnia.

  • ERRADO.

    Isto é calúnia!