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Injúria -> ofende dignidade e o decoro.
Calúnia que imputa fato definido como crime.
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Gabarito: ERRADO
A questão se refere ao crime de CALUNIA e não injúria. O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Configura-se o crime pela conduta de caluniar e de, sabendo falsa a imputação, propalá-la ou divulgá-la. A calúnia consiste na imputação falsa, ou na propalação ou divulgação de tal imputação, a respeito da prática de crime pela vítima. É importante observar que o tipo penal não abrange a falsa acusação de contravenção penal, mas apenas a de crime.
Tabelinha
Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.
Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva
Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva
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gabarito=ERRADO
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Conduta
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Imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso. O agente, para tanto, pode utilizar-se de palavras, gestos ou escritos. A falsa imputação de contravenção penal não caracteriza calúnia (inventiva imputação de crime) e sim difamação. Haverá calúnia quando o fato imputado jamais ocorreu (falsidade que recai sobre fato) ou, quando real o acontecimento, não foi a pessoa apontada seu autor (falsidade que recai sobre a autoria do fato).
Consumação e tentativa
Consuma-se no momento em que terceiro toma conhecimento da imputação criminosa feita à vítima (ver RT 463/409). Trata-se de delito formal, perfazendo-se independentemente do dano à reputação do ofendido.
Somente quando praticada por escrito é que admite tentativa. O telegrama e o fonograma, apesar de serem meios escritos, não admitem o conaoo, pois os funcionários inevitavelmente tomarão conhecimento do conteúdo, embora sejam obrigados a manter sigilo (nesse sentido, RT 459/396) 241 •
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Ao contrário dos delitos anteriores, na injúria tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).
FONTE; Rogerio Sanches Cunha
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Esquema para provas..
Na injúria:
Não cabe exceção da verdade
Não cabe retratação
Não há aumento de pena se for contra maior de 60 ou deficiente.
Prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica.
Tutela-se a honra subjetiva (dignidade / decoro)
Prevalece que não é aceita a exceção da notoriedade.
Na Difamação:
é cabível exceção da verdade (funcionário público no exercício de suas funções)
é cabível retratação
prevalece que pode ser pratica contra pessoa jurídica
o fato pode ser falso ou verdadeiro
tutela-se a honra objetiva ( reputação)
A ofensa irrogada em juízo não constitui difamação ou injúria
Na calúnia:
é possível exceção da verdade (regra)
exceção: absolvido por sentença irrecorrível
Condenado por sentença irrecorrível
se praticado contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro
O fato imputado precisa ser falso
prevalece que é possível exceção da notoriedade
pode ser praticada contra a honra de falecidos
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser cometidos todos juntos.
Por exemplo: em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime. Isto sem provas do ocorrido e usando palavras de calão em referência à atitude do outro candidato.
No caso, seria calúnia por disseminar publicamente e difamação por abalar a imagem do outro candidato. Além de injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido.
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No O crime de injúria, tipificado no artigo 140 do Código Penal, não há
imputação de fato definido como crime, e sim a irrogação de insulto ou ofensa que fere a honra
subjetiva da vítima, senão vejamos: "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A imputação de fato definido como crime, sabendo que é mentira, como consta do enunciado da questão, configura o crime de calúnia, previsto no artigo 138, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".
Sendo assim, assertiva contida na questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado
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A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a honra (art. 138 a 145, do CP) e tenta confundir o candidato, uma vez que a conduta narrada trata de calúnia e não injúria.
Vejamos: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
DICA: Necessita do fato ser definido como crime. Imputar falsamente fato definido como contravenção não caracteriza calúnia.
Gabarito - Errado
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Injúria: emissão de um conceito depreciativo sobre o ofendido. O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva do ofendido (conceito que a pessoa tem de si mesma, dos valores que ela se autoatribui).
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Injúria -> ofende dignidade e o decoro.
Calúnia que imputa fato definido como crime.
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Calúnia (atinge a honra objetiva)
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Responde pelo crime de injúria a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira.
Resposta correta: Calúnia
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GABARITO ERRADO
Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
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GABARITO: ERRADO
Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios atributos pessoais.
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ERRADO
Calúnia = fato Criminoso
Difamação = fato Ofensivo
Lembrando que ambos têm fato e trata-se de honra objetiva. A injúria não tem fato.
Injúria = ofende a dignidade ou o decoro (honra subjetiva)
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injúria= dignidade ou decoro.
calúnia= imputa fato definido como crime a alguém sabendo ser falso.
difamação= está relacionado com a reputação da vítima.
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Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.
Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva
Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva
GAB: ERRADO
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gab Errado
ps. calunia e difamação = fato. honra objetiva
injúria, não imputa-se fato = honra subjetiva.
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Calúnia que imputa fato definido como crime.
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art 138 Calúnia Imputar a alguém fato definido como crime - Honra objetiva.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
art 139 Difamação Imputar a alguém fato ofensivo a sua reputação (inclusive contravenção penal) - Honra objetiva
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
art1 40 Injúria Emitir conceito de desrespeito e menosprezo, uma qualidade negativa sobre alguém. - Honra subjetiva
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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Imputafato falso tido como crime isso e calúnia.
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Minha contribuição.
CP
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3° Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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Resguarda a honra subjetiva, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e de atributos morais, éticos, intelectuais, físicos. A injúria consiste em atribuir qualidades negativas sobre a vítima, atingindo sua autoestima. Não se admite exceção da verdade.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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Na injúria, fere-se a honra subjetiva (apreço próprio).
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ERRADO
CorRigindo: "Responde pelo crime de CALÚNIA a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira".
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Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Calúnia = Crime
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Injuria utiliza-se de adjetivo pejorativo
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Assertiva E
Responde pelo crime de injúria a pessoa que imputa a alguém fato definido como crime, sabendo que é mentira.
calúnia
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Calúnia!!!!!!!!
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Errado
Calúnia - Crime
ReputaÇÃO - DifamaÇÃO
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C = Crime = Calúnia
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GABARITO ERRADO
imputar a alguém fato definido como crime é calúnia. Injuria é qualidade negativa a alguém, xingamentos, palavras...
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O crime descrito na questão é o de calúnia.
Quando falamos no delito de calúnia, é importante notar o seguinte: O autor deverá imputar um FATO ESPECÍFICO, DETERMINADO, a alguém. Não basta fazer uma imputação genérica.
Outro ponto importante é: para que o delito de calúnia seja configurado, existe a necessidade de que a imputação realizada seja falsa.
A falsidade na afirmação pode ocorrer de duas formas:
- falsa autoria - o fato é verdadeiro mas o ofendido não é o autor; ou
- inexistência do fato - o fato criminoso sequer ocorreu
Isto posto, se um indivíduo imputar fato criminoso específico que nunca aconteceu ou um fato criminoso específico que aconteceu, mas foi praticado por outra pessoa, incorrerá no delito de calúnia!
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Imputar Crime = Calunia.
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Resolução: nesse caso, meu amigo(a), o crime não será de injúria, mas sim, de calúnia, tendo em vista a imputação de fato definido como crime.
Gabarito: Errado.
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CALÚNIA
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PMCE 2021✔️
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Crime tem a letra C de Calúnia.
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ERRADO.
Isto é calúnia!