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ID
329098
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado contratado para cumprir jornada de quarenta e quatro horas semanais terá direito, a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, ao gozo de um período de férias, que varia segundo a quantidade de faltas injustificadas. Considerando essas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 130/CLT: "Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas".

  • Olá!

    Gabarito: A.

    Aos iniciantes segue uma dica...

    Com a ajuda da tabela abaixo, basta sabermos que ATÉ 5 faltas dá direito a 30 dias de férias:

    nº de faltas dias de férias
    Até 5 30  
    de 6 a 14 24  
    de 15 a 23 18  
    de 24 a 32 12  
    acima de 32 0  
       
    6 + 9 = 14; 14 + 9 = 23; 23 + 9 = 32 (primeira coluna)
    Quanto aos dias de férias, começa com 30 dias (período máximo) e vai decrescendo de 6 dias - última coluna da tabela. Trata-se da regra do "69".

    Bons estudos!

  • FALTAS INJUSTIFICADAS (+9 FALTAS)       X       DIAS (FÉRIAS) ( - 6 DIAS)


    ATÉ 5..................................................................................30 DIAS

    DE 6 A 14............................................................................24 DIAS

    DE 15 A 23..........................................................................18 DIAS

    DE 24 A 32..........................................................................12 DIAS

    + DE 32 FALTAS................................................................SEM FÉRIAS