Gab. D
Letra A - ERRADA: Quanto aos vícios de consentimento (erro, dolo, estado de perigo, coação, lesão) todos são ANULÁVEIS. Quanto aos vícios socais (simulação e fraude contra credores) SOMENTE A SIMULAÇÃO ACARRETA A NULIDADE DO NEGOCIO JURÍDICO, sendo consequência da fraude contra credores a anulabilidade.
LETRA B - ERRADA: ART. 150: "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alega-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
LETRA C - ERRADA: ART. 180: "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior."
LETRA D: CORRETA.
LETRA E: ERRADA: ART. 174: "É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Apesar de a desconformidade da declaração de vontade com o ordenamento determinar a inexistência do negócio, o mesmo não se aplica à desconformidade com a vontade real. Neste último caso ficam situados os vícios do consentimento, os quais determinam a ANULABILIDADE do negócios, tratando-se, portanto, do campo da validade e não da existência.
Realmente não entendi o gabarito. No meu entendimento, não há alternativa certa.