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ID
3291253
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à anulação, revogação e convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D Alunação - ato ilegal Revogação: conveniencia e oportunidade.
  • Informações importantes sobre a questão:

    I) O judiciário não revoga ato (regra)

    II) O judiciário pode fazer análise de legalidade de atos adm. vinculados ou discricionários.

    III) A regra prevista no art. 55 da lei 9.784/99 é de que os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. 

    Direto nas assertivas...

    A) Quem se baseia nos critérios de oportunidade e conveniência é a revogação.

    Os efeitos da revogação não são retroativos são ex-nunc (prospectivos).

    O judiciário não revoga ato..

    B) O Judiciário não pode revogar ato administrativo (regra)

    os efeito são ex-tunc

    C) A Iniciativa da convalidação terapêutica é da administração com base no art.55 da lei 9.784..

    D) É uma capacidade conferida tanto a administração pública (Autotutela ) quanto ao judiciário (controle externo).

    Tomemos por base o teor da Súmula 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) Vide anteriores..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Anulação: Recai em atos eivados de ilegalidade, retroativo, podendo ser reconhecido pela administração e o poder judiciario

    Revogação: Recai em atos inconveninetes e inoportunos, não retroativo, podendo ser reconhecida somente pela administração publica.

  •  Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • CONVALIDAÇÃO: Sanar os vícios de um ato ilegal para que seja mantido, ou seja, com efeitos retroativos à data que este foi impugnado. 

    ► Efeitos retroativos "EX TUNC" 

    ► Só pode ser feita se não gerar prejuízos ao interesse público ou terceiros. 

    ► Atos discricionários ou Vinculados 

    ► NÃO pode ser feita - Já foi impugnado 

    ► Atos anuláveis - Vícios sanáveis 

    ► Própria Administração (Autotutela) ou Administrado 

  • ERROS EM VERMELHO

    A) A anulação do ato administrativo é fundada na conveniência e alicerçada pelo poder discricionário, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, operando efeitos não retroativos.

    B) A revogação do ato administrativo é fundada na oportunidade e conveniência, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário ou reconhecida pela própria Administração, operando efeitos não retroativos.

    C) A convalidação do ato administrativo é fundada na oportunidade e alicerçada pelo poder discricionário, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário, operando efeitos retroativos.

    D) A anulação do ato administrativo é fundada na ilegalidade, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário ou reconhecida pela própria Administração, operando efeitos retroativos.

    E) A revogação do ato administrativo é fundada na oportunidade e conveniência, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário ou reconhecida pela própria Administração, operando efeitos retroativos.

  • Assertiva D

    A anulação do ato administrativo é fundada na ilegalidade, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário ou reconhecida pela própria Administração, operando efeitos retroativos.

  • A questão aborda a retirada dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A  anulação do ato administrativo é fundada na ilegalidade, podendo ser decretada pelo Poder Judiciário ou reconhecida pela própria Administração Pública, operando efeitos retroativos.

    Alternativa B: Errada. A revogação do ato administrativo é fundada na oportunidade e conveniência, podendo ser  reconhecida pela própria Administração, operando efeitos não retroativos. Ressalte-se que a revogação não pode ser realizada pelo Poder Judiciário, uma vez que este não tem competência para analisar aspectos relacionados ao mérito do ato.

    Alternativa C: Errada. A convalidação do ato administrativo é fundada na oportunidade e conveniência, somente podendo ser decretada pela própria Administração Pública, desde que não cause prejuízo a terceiros.

    Alternativa D: Correta. A assertiva está correta.

    Alternativa E: Errada. A revogação do ato administrativo é fundada na oportunidade e conveniência, podendo ser  reconhecida pela própria Administração, operando efeitos não retroativos.

    Gabarito do Professor: D

    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.