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ID
3291643
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e a Lei no 8666, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    [L8.666/93]

    B) Art.3º, § 3  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    A) Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    C) Art.3º,§ 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

           I -  (Revogado)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

    D) Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    ➤ Há ainda outra modalidade de licitação: Pregão L10.520/2002.

    E) Art.22, § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO LETRA B

    a) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, sem exceção. ERRADA

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    ------------------------------------------------------------

    b)A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CERTO.

    Art. 3o  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    ------------------------------------------------------------

    c)Em igualdade de condições, considerando a preferência sobre bens e serviços, não há critério de desempate durante a disputa da licitação. ERRADA

    Art. 3o  § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços.

    ------------------------------------------------------------

    d)As modalidades de licitação limitam-se àquelas prescritas na Lei no 8666/93, quais sejam, concorrência, tomada de preços e convite. ERRADA

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I – concorrência.

    II - tomada de preços.

    III – convite.

    IV – concurso.

    V – leilão,

    ------------------------------------------------------------

    e)Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ERRADA.

    CONCORRÊNCIA.

  • A questão versa sobre a Lei 8666/93 – Lei de Licitações. Analisemos as alternativas.

    Letra A: incorreta. A própria Lei 8666/93 traz exceção, como aponta seu art. 2º: “Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. É o que se denomina hipóteses de “dispensa” (dispensável – art. 24, da Lei 8666/93 ou dispensada – art. 27, da Lei 8666/93) e/ou “inexigibilidade" de licitação (inviabilidade de competição – art. 25, da Lei 8666/93).

    Letra B: correta. Trata-se do disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8666/93: “Art. 3º (...) §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”. Em complemento, o art. 94, da mesma lei, dispõe ser crime “devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”.

    Letra C: incorreta. A Lei 8666/93 prevê critérios de desempate, que estão elencados em seu art. 3º, §2º: “Art. 3º (...) §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - revogado; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”.

    Letra D: incorreta. As modalidades de licitação não se resumem àquelas previstas na Lei 8666/93. Vejamos as modalidades previstas na citada lei: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º). Perceba que a alternativa omitiu as duas últimas. Ainda, há modalidades previstas em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    Letra E: incorreta. Concorrência (e não tomada de preços) é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra B.