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ID
3291691
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • gab.c.

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (TJCE-2018-CESPE): Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. BL: art. 2º do CPP

    MPMS-2015): O princípio da lex fori admite relativização no processo penal. BL: art. 2º, CPP.

    OBS: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.

    Portanto, p CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, uma vez que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais, a saber: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius (ex.: Antártida); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual (Brasil já negou cooperação com a Argentina que pediu para ouvir testemunhas no Brasil segundo as leis argentinas. No caso, não houve autorização do Brasil); c) em caso de guerra, em território ocupado (ex.: ocupação militar no Haiti). Fonte: (Manual de Processo penal, Renato Brasileiro, ano 2016 + anotações de aula Damásio).

    (MPSP-2015): Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual penal e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga.

    (MPSC-2014): São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no CPP: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. BL: art. 2º do CPP.

    (TJPE-2015-FCC): Antonio está sendo processado pela prática do delito de furto qualificado. É correto dizer que, caso haja mudança nas normas que regulamentam o procedimento comum ordinário, os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos. BL: art. 2º, CPP.

    (TJAM-2013-CESPE): As normas previstas no CPP de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa da lei penal, quando seu conteúdo for prejudicial ao réu.

    fonte/cf/cpp/colaborador-EDUARDO/QC/eu...

  • GABARITO C

    A Lei processual penal, diferentemente da Lei Penal, não retroage. Mas será aplicada desde logo, ou seja, no momento de sua vigência será aplicada àquele processo, respeitados os atos já praticados pela lei anterior. A partir de sua vigência aplica-se a nova lei processual penal, mesmo que seja, esta, mais desfavorável ao agente.

  • A lei processual penal tem aplicação imediata e não retroage, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    Todavia, em se tratando de normas penais mistas (conteúdo de direito penal misturado com conteúdo processual penal), aplica-se a retroatividade, se em benefício do réu.

  • GABARITO: C

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A LEI PROCESSUAL DIFERENTE DA LEI PENAL NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Artigo 2º do CPP==="A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, adotada pelo CPP. Em relação a sua aplicabilidade no tempo.

  • GABARITO: C

    Achei bem confusa a redação dessas alternativas, vou tentar explicar!

    A) sempre que uma norma prevista na Parte Geral do Código Penal for desrespeitada. ERRADA

    Nem sempre. Existe a possibilidade de competência para a 9.099/95

    ”Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos', cumulada ou não com multa.” (NR)"

    B) apenas quando houver sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C) imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. CORRETA

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D) de forma subsidiária, portanto se a lei material (lei de direito penal) falhar. ERRADO

    Sim, o CPP atua forma subsidiária, mas a lei específica como o caso da lei de drogas, naquilo que ela for omissa.

    E) retroativamente quando, de qualquer modo, favorecer o agente, aplicando-se inclusive aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. ERRADO

    O CPP não tem tal manifestação pelo fato de sua aplicação ser processual, salvo casos de normas híbridas.

    erros, avisem-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Lei processual no tempo -Regra-aplicação imediata da lei processual 

    as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE ou PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI PROCESSUAL

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrera de imediato quando forem normas benéfica ao agente.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Artigo 2º do CPP==="A lei processual penal aplicar-se-á, desde logo, sem prejuízo da validade dos atoa realizados sob a vigência da lei anterior"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições preliminares previstas no Código de Processo Penal, no que concerne à lei processual penal no espaço. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. como não é uma norma de direito material, não necessita de uma vacatio legis, entrando em vigor imediatamente. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme art. 2º do CPP.
    b) ERRADA. A lei processual penal entra em vigor imediatamente, independentemente se houve sentença condenatória transitada em julgado.
    c) CORRETA. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme art. 2º do CPP. Afirma Nucci (2014, p. 105):
    “Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior. Exemplificando: se uma lei processual recém-criada fixa novas regras para a citação do réu ou para a intimação de seu defensor, o chamamento já realizado sob a égide da antiga norma é válido e não precisa ser refeito. As intimações futuras passam imediatamente a ser regidas pela lei mais recente."


    d) ERRADA. Não se aplica de forma subsidiária, a regra geral é que ela se aplica desde logo, de acordo com o art. 2º do CPP. Porém, atente-se para o fato de que quando se tratar de norma processual penal material, que são aquelas que tem conteúdo de Direito Penal, caso em que se forem favoráveis ao réu, deverão retroagir:

    “Imagine-se que uma lei crie nova causa de perempção. Apesar de dizer respeito a situações futuras, é possível que, em determinado caso concreto, o querelado seja beneficiado pela norma processual penal recém-criada. Deve ela ser retroativa para o fim de extinguir a punibilidade do acusado, pois é nítido o seu efeito no direito material" (NUCCI, 2014, p. 106).


    e) ERRADA. Quando se tratar de norma processual penal material, que são aquelas que tem conteúdo de Direito Penal, caso em que se forem favoráveis ao réu, deverão retroagir, porém, se já houver o transito em julgado da sentença condenatória, não retroagirá a lei processual penal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014
  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • Princípio da aplicabilidade imediata ou tempus regit actum gera dois efeitos: (1) validade dos atos praticados anteriormente à vigência da lei; (2) aplicabilidade imediata da lei processual a partir da vigência.

  • Gabarito letra "c".

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do Isolamento dos Atos Processuais/Princípio do Efeito Imediato, da Aplicação Imediata ou da Imediatidade (tempus regit actum): os atos praticados sob a vigência da lei anterior são válidos, e os atos ainda não praticados devem ser editados de acordo com a lei nova. Olha para o ato isoladamente: oferecimento da peça acusatória, recebimento, citação... Por exemplo: se, entre o recebimento da peça acusatória e a citação veio uma lei nova, a citação já deve ser praticada de acordo com a lei nova. Os atos anteriores, praticados na vigência da lei anterior, são válidos. Os próximos deverão ser praticados conforme a lei nova.

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 2º -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • ⇒ Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve ser regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior. ( **** Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP) )

  • A lei processual penal aplicar-se-a desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior..

  • GABARITO : C

    DESDE LOGO = IMEDIATAMENTE

  • a) ERRADA. como não é uma norma de direito material, não necessita de uma vacatio legis, entrando em vigor imediatamente. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme art. 2º do CPP.

    b) ERRADA. A lei processual penal entra em vigor imediatamente, independentemente se houve sentença condenatória transitada em julgado.

    c) CORRETA. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, conforme art. 2º do CPP. Afirma Nucci (2014, p. 105):

    “Passa, assim, a valer imediatamente, colhendo processos em pleno desenvolvimento, embora não afete atos já realizados sob a vigência de lei anterior. Exemplificando: se uma lei processual recém-criada fixa novas regras para a citação do réu ou para a intimação de seu defensor, o chamamento já realizado sob a égide da antiga norma é válido e não precisa ser refeito. As intimações futuras passam imediatamente a ser regidas pela lei mais recente."

    d) ERRADA. Não se aplica de forma subsidiária, a regra geral é que ela se aplica desde logo, de acordo com o art. 2º do CPP. Porém, atente-se para o fato de que quando se tratar de norma processual penal material, que são aquelas que tem conteúdo de Direito Penal, caso em que se forem favoráveis ao réu, deverão retroagir:

    “Imagine-se que uma lei crie nova causa de perempção. Apesar de dizer respeito a situações futuras, é possível que, em determinado caso concreto, o querelado seja beneficiado pela norma processual penal recém-criada. Deve ela ser retroativa para o fim de extinguir a punibilidade do acusado, pois é nítido o seu efeito no direito material" (NUCCI, 2014, p. 106).

    e) ERRADA. Quando se tratar de norma processual penal material, que são aquelas que tem conteúdo de Direito Penal, caso em que se forem favoráveis ao réu, deverão retroagir, porém, se já houver o transito em julgado da sentença condenatória, não retroagirá a lei processual penal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Quando nos referimos a Lei Processual no tempo, a regra adotada é a do PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO

    ou APLICAÇÃO IMEDIATA (tempus regit actum) – art. 2º, CP.

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a

    vigência da lei anterior.

    A norma processual penal entra em vigor imediatamente, não importando se é ou não mais

    gravosa ao réu, não necessita de vacatio legis (pois ela não cria condutas criminosas, apenas estabelece

    regras processuais, não precisa de tempo para aceitação social).

    Aos atos praticados na vigência da lei anterior, continuam a produzir seus efeitos, pois, respeitase o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI).

  • Em regra a lei processual não retroage; no entanto, casa tenha natureza híbrida (Direito Proc. Penal + Direito Material) e desde que beneficie o réu, aí sim retroage.

    Bons Estudos!!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • − São coações ilegais: ◦ I – quando não houver justa causa; ◦ II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; ◦ III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; ◦ IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; ◦ V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    ◦ VI – quando o processo for manifestamente nulo; ◦ VII – quando extinta a punibilidade.