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ID
3291979
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à compra e venda, a cláusula de reserva de domínio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra E.

    Código Civil. Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (Alternativa E)

    Rosenvald e Cristiano Chaves: A compra e venda com esta cláusula se mostra, pois, com maior eficiência econômica, ampliando a garantia do vendedor e desestimulando os juros e demais encargos financeiros. (2017, p. 717)

    a) Errada. O Código Civil expressamente a admite cláusula de reserva de domínio. (arts. 521 - 528)

    b) Errada. É restrita aos bens móveis, conforme dispõe o art. 521 do Código Civil.

    c) Errada. Pode ser pactuada apenas por escrito. Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    d) Errada. Não há qualquer restrição nesse sentido.

    e) Correta.

  • Venda com reserva de domínio: bem móvel. O vendedor pode ficar com a propriedade até que a coisa esteja paga.

    Por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Transfere no momento em que o preço esteja integralmente pago.

    Apenas por escrito.

    Depende do registro no domicílio do comprador, para valer contra terceiros.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pelo contrário. A compra e venda com reserva de domínio tem previsão no CC e, de acordo com o art. 521 do CC, “na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago". Portanto, o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida ao comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. A finalidade do dispositivo é ampliar a garantia do credor (vendedor) e desestimular os juros e demais encargos financeiros para o devedor (comprador). Incorreta;

    B) O legislador, no art. 521, restringe a bens móveis. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 522 do CC, “a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros". O registro é para gerar oponibilidade “erga omnes", ou seja, para valer contra terceiros. Incorreta;

    D) O legislador não faz restrição alguma neste sentido, mas, apenas, exige que a compra e venda com reserva de domínio tenha como objeto bem móvel. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 521 do CC. Correta.




    Resposta: E 
  • Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

    Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

    Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

    Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

  • Vale lembrar:

    Venda com Reserva de Domínio (principais pontos):

    • coisa móvel
    • vendedor reserva para si a propriedade até o pagamento integral (comprador assume a posse)
    • depende de registro no domicilio do comprador para valer contra terceiros
    • por escrito
    • pelo risco da coisa responde o comprador desde quando lhe foi entregue
    • vendedor só pode executar a reserva de domínio após constituir o comprador em mora
    • verificada a mora do comprador o vendedor pode: ação de cobrança; recuperar a posse