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ID
3291997
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil por dano ambiental:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    STJ: “A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito (dano ambiental público), seja por ofensa a direitos individuais (dano ambiental privado), é objetiva, fundada na teoria do risco integral, em face do disposto no art. 14 §1º, da lei 6.938/1981, que consagra o princípio do poluidor-pagador. A responsabilidade objetiva fundamenta-se na noção de risco social, que está implícito em determinadas atividades, como a indústria, os meios de transporte de massa, as fontes de energia”. (REsp. 1.373.788-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 6/5/2014). 

    Risco integral: Nenhuma excludente isentará o poluidor de sua responsabilidade. Caso fortuito; força maior; fato de terceiro e a ilicitude da conduta não isentam o dever de reparação;

  • Não custa lembrar que a responsabilidade penal por crimes ambientais é sempre OBJETIVA. Isso porque o direito penal não adota a responsabilidade objetiva.

    Abs!

  • Gabarito letra A.

    Responsabilidade por danos ambientais: 

    Responsabilidade CIVIL ambiental (reparação por danos causados ao meio ambiente): OBJETIVA. Obs. Aplica-se a teoria do risco integral (não se admitem excludentes de responsabilidade); 

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA ambiental (aplicação de penalidades administrativas): SUBJETIVA; 

    Responsabilidade PENAL por crime ambiental: SUBJETIVA. 

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar dos candidatos conhecimentos acerca da natureza da responsabilidade civil que deve ser atribuída àqueles que vierem a causar danos ambientais.

    É induvidoso, acerca do tema, que se trata de responsabilidade objetiva, vale dizer, aquela que independe da presença de culpa, conforme entendimento manso e pacífico da doutrina e da jurisprudência, exigindo-se tão somente a prova do dano e da nexo de causalidade com a conduta praticada.

    Neste sentido, no plano legislativo, a regra do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente:

    "Art. 14 (...)
    § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

    Refira-se que, de acordo com a própria Lei 6.938/81, o conceito de "poluidor" engloba pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas. Confira-se, no ponto, o teor de seu art. 3º, IV:

    "Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;"

    À guisa de exemplo, confira-se o seguinte trecho de julgado do STJ:

    "(...)É assente na jurisprudência deste Superior Tribunalde Justiça o entendimento de que, não obstante seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador, em razão de danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, a configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal."
    (AgInt no AREsp 1624918 / SP, 4ª turma, rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 01/10/2020)

    Com as considerações acima, confirma-se se tratar de responsabilidade objetiva, a abranger pessoas físicas e jurídicas, razão pela qual a única opção correta está na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • São considerados causas de risco integral pela doutrina:

    Dano nuclear

    Dano ao Meio Ambiente

    Crimes ocorridos a bordo de aeronaves brasileiras decorrentes de atentados terroristas

    A Teoria do risco integral - Não admite excludentes

    A teoria do risco administrativo - Admite excludentes

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1 -Teoria da irresponsabilidade estatal

    2 -Teoria da responsabilidade civilista

    3 - Teoria da culpa do serviço

    4 - Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Subjetiva